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Aviso 19435/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Conforme deliberação camarária de 11 de Junho de 2008, foi autorizada a abertura do período mínimo de discussão pública

Texto do documento

Aviso 19435/2008

Discussão pública

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por força do n.º 5 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com posteriores alterações, se procede, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Câmara de 11 de Junho de 2008, à discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis (após 8 dias da data de publicação do presente aviso no Diário da República) da proposta da operação de loteamento, na freguesia de Vilar Seco, por iniciativa da Câmara Municipal de Nelas, durante a qual poderão os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e identificadas, dirigidas à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Nelas.

Neste período, a referida proposta de operação de loteamento encontrar-se-á patente ao público no Edifício dos Paços do Concelho de Nelas, acompanhada da informação técnica elaborada pelos Serviços Técnicos, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República e Jornal local "Planalto".

20 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro.

300486149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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