Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19433/2008, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública de operação de loteamento urbano

Texto do documento

Aviso 19433/2008

Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objecto a alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2001, em que são requerentes IMOFRIENSE - Promoção Imobiliária, Lda. e Garagem Mesãofriense, Comércio de Automóveis, Lda., sito no loteamento da Caminheira, freguesia de Vila Jusã, lotes n.os 2 e 5.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o respectivo processo se encontra acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão do Ambiente, Gestão Urbana e Obras Municipais.

A alteração consiste: Lote n.º 2 - O uso actual de indústria passe a comércio, num máximo de 6 fracções; Lote n.º 5 - O uso actual de indústria passe a comércio ou serviços ou indústria legalmente permitida e alteração da cota de soleira.

27 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

300485452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda