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Despacho 18080/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Progressão na carreira

Texto do documento

Despacho 18080/2008

De acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe reconhecido o direito à redução de um ano no tempo de serviço na promoção ou na progressão e ainda a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Tendo sido atribuída a avaliação de desempenho de Excelente nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao especialista de informática de grau 2, nível 1 Antero Manuel Carvalho Gonçalves, nomeio-o especialista de informática de grau 3, nível 1 da carreira de especialista de informática, em lugar de dotação global do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2007, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo. 128.º do Código do procedimento administrativo.

De acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe reconhecido o direito à redução de um ano no tempo de serviço na promoção ou na progressão e ainda a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Tendo sido atribuída a avaliação de desempenho de Excelente nos anos de 2005, 2006 e 2007 à técnica de 1.ª classe Isabel Cristina Pereira Teixeira Clemente Pimenta, nomeio-a técnica principal da carreira técnica, em lugar de dotação global do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2007, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo. 128.º do Código do procedimento administrativo.

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe reconhecido o direito à redução de um ano no tempo de serviço na promoção ou na progressão.

Tendo sido atribuída a avaliação de desempenho de Excelente nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao assessor principal Joaquim Carvalho Pereira, autorizo a transição do 2.º para o 3.º escalão da mesma categoria, considerada topo da carreira de técnico superior em lugar de dotação global do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2007, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo. 128.º do Código do procedimento administrativo.

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe reconhecido o direito à redução de um ano no tempo de serviço na promoção ou na progressão.

Tendo sido atribuída a avaliação de desempenho de Excelente nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao assessor principal Carlos Alberto Almeida Olo, autorizo a transição do 1.º para o 2.º escalão da mesma categoria, considerada topo da carreira de técnico superior em lugar de dotação global do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2007, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo. 128.º do Código do procedimento administrativo.

27 de Junho de 2008. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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