Processo: 1175/04.5TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Credor: Ugal - Comércio Petrolíferos de Portugal, Lda.
Insolvente: Lubrequipe - Comércio de Lubrificantes, Combustíveis e Equipamentos, Lda.
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que é:
Insolvente: Lubrequipe - Comércio de Lubrificantes, Combustíveis e Equipamentos, Lda., NIF - 503297780, Endereço: Urb. Cruz da Pedra, Rua G, Letra A, Lote 16, Frielas, 2670 Frielas
Administrador de Insolvência: Dr. Artur Bruno Vicente, Endereço: Av.ª Praia da Vitória, 57 - 5.º, Esq.º., 1000-246 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
Insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa
Efeitos do encerramento:
- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º n.º 1 al. b);
- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º n.º 1 alínea b);
- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 al. c);
- Todos os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º n.º 1 alínea d).
23 de Junho de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
300466888