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Anúncio 4392/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Publicidade de encerramento de processo de insolvência n.º 1175/04.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 4392/2008

Processo: 1175/04.5TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Credor: Ugal - Comércio Petrolíferos de Portugal, Lda.

Insolvente: Lubrequipe - Comércio de Lubrificantes, Combustíveis e Equipamentos, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que é:

Insolvente: Lubrequipe - Comércio de Lubrificantes, Combustíveis e Equipamentos, Lda., NIF - 503297780, Endereço: Urb. Cruz da Pedra, Rua G, Letra A, Lote 16, Frielas, 2670 Frielas

Administrador de Insolvência: Dr. Artur Bruno Vicente, Endereço: Av.ª Praia da Vitória, 57 - 5.º, Esq.º., 1000-246 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

Insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa

Efeitos do encerramento:

- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º n.º 1 al. b);

- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º n.º 1 alínea b);

- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 al. c);

- Todos os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º n.º 1 alínea d).

23 de Junho de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.

300466888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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