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Regulamento 353/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Regulamento 353/2008

A Cooperativa de Ensino Politécnico, CEP, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, envia para publicação o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, nos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior Politécnico Gaya, aprovado em sede de conselho científico em 25 de Junho de 2007.

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Portaria 401/2007 de 5 de Abril, o conselho científico do Instituto Superior Politécnico Gaya aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso nos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior Politécnico Gaya.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso nos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior Politécnico Gaya.

Artigo 2.º

Condições preliminares

A mudança de curso, transferência e reingresso pressupõem uma matrícula e inscrição validamente realizada em ano lectivo anterior, num estabelecimento e curso de ensino superior português ou estrangeiro.

Artigo 3.º

Limitações quantitativas

1 - O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - Os regimes de mudança de curso e transferência estão sujeitos a limitações quantitativas, de acordo com a legislação em vigor.

3 - As vagas para os regimes referidos no ponto 2 são fixadas anualmente pela Direcção do Instituto Superior Politécnico Gaya, ouvidas as escolas.

4 - As vagas são tornadas públicas no Instituto Superior Politécnico Gaya, por afixação de edital na instituição, assim como, divulgadas no seu endereço Web.

5 -Para o apuramento do número de vagas afecto a cada curso e regime, a percentagem aplicada é arredondada à unidade.

6 -Sempre que, pela aplicação dos critérios exista empate no preenchimento da última vaga é criada uma suplementar.

Artigo 4.º

Apresentação de requerimentos de candidatura

1 -Os requerimentos para acesso ao abrigo dos regimes em questão são dirigidos ao Presidente do conselho científico e entregues nos Serviços Administrativos, em conformidade com os prazos previstos em calendário fixado anualmente pela Direcção do Instituto Superior Politécnico Gaya.

2 - O Requerimento segue o modelo fixado pelo Instituto Superior Politécnico Gaya e deve fazer-se acompanhar dos seguintes elementos:

a) Certificado de matrícula válida em estabelecimento e curso do ensino superior português ou estrangeiro;

b) Certificado de habilitações académicas;

2 - Os candidatos que pretendam reingressar num determinado ano lectivo, apresentam o requerimento a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento, ficando dispensados de apresentar os restantes elementos enumerados naquele artigo.

Artigo 5.º

Condições de candidatura para mudança de curso

1 - Pode requerer a mudança para um determinado curso do Instituto Superior Politécnico Gaya o estudante que tenha tido uma matrícula válida num curso do ensino superior, do mesmo ou de outro estabelecimento de ensino português ou estrangeiro, que tenha realizado com sucesso, quer no âmbito das disciplinas do ensino secundário, quer no âmbito das provas de ingresso ao ensino superior ou de unidades curriculares do curso do ensino superior que frequentou, matérias correspondentes a pelo menos uma das provas de ingresso, pedida para acesso ao curso pretendido ao abrigo do regime geral de acesso.

2 - O conselho científico do Instituto Superior Politécnico Gaya poderá, a requerimento fundamentado dos candidatos, admitir à candidatura, aqueles que, não satisfazendo os requisitos previstos no n.º anterior, demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa.

Artigo 6.º

Condições de candidatura para transferência

1 - Pode requerer a transferência para um determinado curso do Instituto Superior Politécnico Gaya o estudante que tenha tido uma matrícula válida em outro curso do ensino superior português ou estrangeiro, homólogo àquele que pretende frequentar.

2 - Considera-se curso homólogo, aquele que possui a mesma designação e conduz à atribuição do mesmo grau, ou ainda, tendo designação diferente, se enquadre na mesma área científica, com objectivos semelhantes e ministre formação científica similar e conduza:

a) À atribuição do mesmo grau;

b) À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou a um ciclo de estudos integrado de mestrado.

Artigo 7.º

Condições de candidatura para reingresso

1 - Pode requerer o reingresso num determinado curso o estudante que, tendo já frequentado esse curso ou outro que lhe deu origem, tenha estado pelo menos um ano lectivo sem renovar a sua inscrição.

2 - Os candidatos que pretendam reingressar num determinado ano lectivo, apresentam o requerimento a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento, ficando dispensados de apresentar os restantes elementos enumerados naquele artigo.

Artigo 8.º

Seriação -Mudança de Curso

1 - Os candidatos à mudança de curso serão seriados pelo maior número de unidades curriculares com aprovação no curso de origem.

2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, as unidades curriculares anuais contam duas vezes.

3 - Em caso de empate entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Maior média aritmética simples das unidades curriculares concluídas;

b) Maior idade.

Artigo 9.º

Seriação - Transferência

1 - Os candidatos à transferência serão seriados pelo maior número de unidades curriculares com aprovação no curso de origem.

2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, as unidades curriculares anuais contam duas vezes.

3 - Em caso de empate entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

b) Maior média aritmética simples das unidades curriculares concluídas;

c) Maior idade.

Artigo 10.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidos os requerimentos relativos a candidatos que não satisfaçam as condições de candidatura descritas anteriormente para cada regime.

2 - Serão também liminarmente indeferidos aqueles que, respeitando as condições de candidatura descritas anteriormente para cada regime, se encontrem em alguma das seguintes situações:

a) Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado seja zero;

b) Instrução incompleta dos requerimentos.

3 - O despacho de indeferimento é da competência do conselho científico do Instituto Superior Politécnico Gaya.

Artigo 11.º

Decisão

1 - A deliberação de aceitação ou rejeição da candidatura aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso é da competência do Presidente do conselho científico do Instituto Superior Politécnico Gaya.

2 - A deliberação é valida apenas para o ano lectivo em que é aprovada.

Artigo 12.º

Comunicação da Decisão

O resultado final do concurso é tornado público pela afixação de um edital nas instalações do Instituto Superior Politécnico Gaya.

Artigo 13.º

Integração Curricular

1 - Os alunos integram-se nos programas curriculares em vigor nos cursos do ISPGaya, no ano lectivo em causa.

2 - Nos casos em que subjacente à candidatura exista um pedido de equivalências à formação académica anterior, cabe à Direcção da Escola e ao conselho científico, ouvida a coordenação do curso, a creditação dessa formação no plano de estudos do curso em causa, no ano lectivo em causa.

Artigo 14.º

Reclamação

1 - Dos resultados publicados no Edital previsto no artigo 12.º, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 3 dias úteis a partir da data da sua afixação.

2 - As reclamações são apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente do conselho científico e entregues nos serviços administrativos do Instituto Superior Politécnico Gaya.

3 - Os resultados das reclamações serão publicitados num prazo de 8 dias úteis após a sua apresentação.

Artigo 15.º

Matrícula e inscrição

1 - Após a admissão da candidatura, os candidatos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo previsto no calendário fixado anualmente pela Direcção do Instituto Superior Politécnico Gaya.

2 - Se o prazo para matrícula e inscrição não for cumprido, o candidato perde o direito à vaga, devendo a mesma ser preenchida pelo candidato colocado na posição seguinte da lista seriada.

Artigo 16.º

Lapsos e omissões

1 - Os lapsos e omissões imputados aos serviços do Instituto Superior Politécnico Gaya serão resolvidos sem prejuízo dos candidatos, mesmo que para tal tenha que ser criada uma vaga adicional.

2 - A rectificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou oficiosamente pelo Instituto Superior Politécnico Gaya.

Artigo 17.º

Vigência

1 - O presente regulamento entra em vigor para o concurso do ano lectivo 2007-2008.

19 de Junho de 2006. - O Presidente, Manuel Valente de Pinho Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690642.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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