A Cooperativa de Ensino Politécnico, CEP, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, considerando o disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, envia para publicação a alteração ao plano de curricular do primeiro ciclo de estudos em Turismo.
De acordo com a proposta da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, aprovada pelo respectivo conselho científico em sessão de 19 de Dezembro de 2007, foi alterado, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o plano curricular do primeiro ciclo de estudos em Turismo conducente ao grau de Licenciado, para vigorar a partir do ano lectivo 2008/2009, que, após registo de alterações pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/BAI181/2008, seguidamente se publica na íntegra:
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Politécnico Gaya.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário.
3 - Curso: Primeiro Ciclo em Turismo.
4 - Grau ou Diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Turismo
6 - Número de créditos ECTS: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
19 de Junho de 2008. - O Presidente, Manuel Valente de Pinho Leão.