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Despacho 17998/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Plano de estudos, com alterações, do primeiro ciclo de estudos em Administração Pública do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Despacho 17998/2008

A Cooperativa de Ensino Politécnico, CEP, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, considerando o disposto no Artigo 80.º do DecretoLei 74/2006, de 24 de Março, envia para publicação a alteração ao plano curricular do primeiro ciclo de estudos em Administração Pública.

De acordo com a proposta da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, aprovada pelo respectivo conselho científico em sessão de 19 de Dezembro de 2007, foi alterado, nos termos do artigo 76.º do DecretoLei 74/2006, de 24 de Março, o plano curricular do primeiro ciclo de estudos em Administração Pública conducente ao grau de Licenciado, para vigorar a partir do ano lectivo 2008/2009, que, após registo de alterações pela DirecçãoGeral do Ensino Superior sob o número R/B - AI 179/2008, seguidamente se publica na íntegra:

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Politécnico Gaya.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário.

3 - Curso: Primeiro ciclo em Administração Pública.

4 - Grau ou Diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Administração Pública

6 - Número de créditos ECTS: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: O curso apresenta dois blocos de duas unidades curriculares de opção no 5.º e 6.º semestres curriculares .

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

19 de Junho de 2008. - O Presidente, Manuel Valente de Pinho Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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