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Anúncio (extracto) 4380/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Cabo-Verdiana Finabrava

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4380/2008

Certifico, para efeitos de publicação que, em cinco de Abril do ano de 2007, neste Cartório e no livro de notas para escrituras diversas número DOIS - E, com início a folhas cento e uma, se encontra exarada a escritura de Constituição de Associação denominada "Associação Cabo - Verdiana Finabrava", constituída por tempo indeterminado, com sede no concelho de Vila Franca de Xira, com carácter social e cultural, que tem como objecto a recolha e divulgação da cultura Cabo - Verdiana Bravensa; a congregação dos cabo - verdianos e seus descendentes residentes em Portugal, tendo em vista uma convivência fraterna em permanente contacto com a realidade cabo - verdiana, em especial bravense; actuar no seio da emigração cabo - verdiana contribuindo para um melhor enquadramento social e comunitário em Portugal; estabelecer relações de intercâmbio e de solidariedade com instituições e organismos congéneres; proporcionar aos sócios um Centro de reunião, convívio e recreação. Podem candidatar-se a associados, pessoas residentes ou não em Portugal, maiores de dezoito anos, desde que se identifiquem com os objectivos da Associação. Os corpos gerentes da Associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que tenham pelo menos três meses de inscrição e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos associativos. A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. A Direcção compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal. O Conselho Fiscal é constituído por três membros dos quais um Presidente e dois Vogais. Para obrigar a Associação, são bastantes as assinaturas conjuntas do Presidente de Direcção e do Tesoureiro ou as assinaturas conjuntas de três membros da Direcção. Constituem fundos da Associação quotas e jóias dos associados, subsídios ou donativos de organizações ou entidades oficiais e privadas, e quaisquer outras pessoas que queiram contribuir para a prossecução dos fins da Associação, vendas de livros, jornais, textos, posters, emblemas, autocolantes e quaisquer outras receitas que lhe possam ser atribuídas ou destinadas.

Está conforme.

10 de Abril de 2007. - A Notária, Marília Susana Luzio Rodrigues.

1176800344599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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