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Regulamento 352/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Projecto de Regulamento de Empréstimo de Equipamento Médico e Material Ortopédico a Munícipes

Texto do documento

Regulamento 352/2008

Submete-se a apreciação pública o projecto de Regulamento de empréstimo de Equipamento Médico e Material Ortopédico a munícipes aprovado em reunião de Câmara de 2008.03.06

Regulamento de Empréstimo de Equipamento Médico e Material Ortopédico a Munícipes

1 - Objecto

No âmbito da recolha de tampas de plástico levada a cabo pela Sociedade Civil aceitou a Câmara Municipal de Valongo equipamento médico e material ortopédico com vista ao apoio a Munícipes, que dele necessitem, adequado à sua situação de dependência e necessário à sua recuperação.

2 - Gestão do Equipamento Médico e Material Ortopédico

Cabe ao Pelouro de Acção Social definir o local de armazenamento e a gestão do equipamento médico e material ortopédico.

3 - Critérios de Empréstimo

a) O equipamento médico e material ortopédico destinam-se ao empréstimo a pessoas residentes no Município de Valongo, em acompanhamento por parte de Técnicos de Intervenção social.

b) O empréstimo é efectuado pelo período necessário à recuperação, sendo contudo necessário a renovação anual do pedido inicial.

c) O pedido deverá ser apresentado pelo Técnico de Acompanhamento e dirigido ao Vereador do Pelouro de Acção Social, com competência delegada, mediante o preenchimento de formulário próprio.

d) Para instrução do processo é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:

Fotocópia de Bilhete de Identidade;

Fotocópia de Cartão de Eleitor;

Relatório Social;

Relatório Médico, justificativo da necessidade da utilização de equipamento médico e material ortopédico.

e) A renovação do pedido, no final de 12 meses, obrigará à apresentação de Relatório Social e de Relatório Médico, actualizados.

f) Cabe aos utilizadores o transporte do equipamento médico e material ortopédico, ou pessoa por si designada, quer no acto de aceitação, quer no acto de devolução, mediante assinatura de Declaração própria.

g) É da responsabilidade dos utilizadores preservar o equipamento médico e material ortopédico.

h) É da responsabilidade dos utilizadores proceder à manutenção e arranjo do equipamento médico e material ortopédico, sempre que se justifique.

4 - Aceitação

A utilização do equipamento médico e material ortopédico implica aceitação do presente Regulamento.

25 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690629.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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