Submete-se a apreciação pública o projecto de Regulamento de empréstimo de Equipamento Médico e Material Ortopédico a munícipes aprovado em reunião de Câmara de 2008.03.06
Regulamento de Empréstimo de Equipamento Médico e Material Ortopédico a Munícipes
1 - Objecto
No âmbito da recolha de tampas de plástico levada a cabo pela Sociedade Civil aceitou a Câmara Municipal de Valongo equipamento médico e material ortopédico com vista ao apoio a Munícipes, que dele necessitem, adequado à sua situação de dependência e necessário à sua recuperação.
2 - Gestão do Equipamento Médico e Material Ortopédico
Cabe ao Pelouro de Acção Social definir o local de armazenamento e a gestão do equipamento médico e material ortopédico.
3 - Critérios de Empréstimo
a) O equipamento médico e material ortopédico destinam-se ao empréstimo a pessoas residentes no Município de Valongo, em acompanhamento por parte de Técnicos de Intervenção social.
b) O empréstimo é efectuado pelo período necessário à recuperação, sendo contudo necessário a renovação anual do pedido inicial.
c) O pedido deverá ser apresentado pelo Técnico de Acompanhamento e dirigido ao Vereador do Pelouro de Acção Social, com competência delegada, mediante o preenchimento de formulário próprio.
d) Para instrução do processo é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
Fotocópia de Bilhete de Identidade;
Fotocópia de Cartão de Eleitor;
Relatório Social;
Relatório Médico, justificativo da necessidade da utilização de equipamento médico e material ortopédico.
e) A renovação do pedido, no final de 12 meses, obrigará à apresentação de Relatório Social e de Relatório Médico, actualizados.
f) Cabe aos utilizadores o transporte do equipamento médico e material ortopédico, ou pessoa por si designada, quer no acto de aceitação, quer no acto de devolução, mediante assinatura de Declaração própria.
g) É da responsabilidade dos utilizadores preservar o equipamento médico e material ortopédico.
h) É da responsabilidade dos utilizadores proceder à manutenção e arranjo do equipamento médico e material ortopédico, sempre que se justifique.
4 - Aceitação
A utilização do equipamento médico e material ortopédico implica aceitação do presente Regulamento.
25 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.