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Edital 690/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Publicação de edital, regulamento e tabela de preços

Texto do documento

Edital 690/2008

Bernardino Manuel de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal da Trofa deliberou em sede de Reunião Ordinária de 04 de Junho de 2008, sob proposta da Trofa-Park - Empresa de Reabilitação Urbana, Desenvolvimento Económico, Inovação Empresarial e Gestão de Equipamentos, EEM, submeter a apreciação pública, pelo período de 30 dias a contar da publicação do presente Edital na 2.ª Série Diário da República, o Projecto de Regulamento e Tabela de Preços das Piscinas Municipais da Trofa (AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa), em anexo ao presente edital e que dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.

O referido projecto estará disponível para consulta, durante aquele período, na Divisão Administrativa e de Pessoal da Câmara Municipal da Trofa, na sede da Trofa-Park - Empresa de Reabilitação Urbana, Desenvolvimento Económico, Inovação Empresarial e Gestão de Equipamentos, EEM, sita na Rua 1.º de Maio, Edifício América, Bloco 6, 2.º andar, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente e, ainda, na página da Internet da Câmara Municipal da Trofa (www.mun-trofa.pt).

Os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões e ou observações que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e entregues ou enviadas, por via postal, para a Câmara Municipal da Trofa, sita na Rua das Indústrias, n.º 393, freguesia de Santiago de Bougado, na cidade da Trofa.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros com igual teor, que, para além da publicação no Diário da República, vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

E eu, Filipa Guimarães da Costa, Chefe da Divisão Jurídica, o subscrevo.

9 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.

AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa

Regulamento e Tabela de Preços

Preâmbulo

A prática da actividade física, enquanto promotora de hábitos e estilos de vida saudáveis, é hoje preocupação das populações em geral. Neste âmbito, a Câmara Municipal da Trofa coloca à disposição da população em geral, e do concelho em particular, um espaço de prática de actividade física e desportiva, dinamizando deste modo a elevação da qualidade de vida da população do concelho.

É preocupação da Câmara Municipal o acesso da população, nos seus vários segmentos, a este espaço de lazer e aprendizagem.

O funcionamento das Piscinas Municipais da Trofa, pela relevância que assumem na divulgação e desenvolvimento da natação, nas suas mais variadas vertentes, bem como na sua utilização com carácter lúdico-recreativo e também de reabilitação e terapia, torna imperiosa a criação e implementação de um conjunto de disposições normativas da sua utilização, aplicáveis a todos os utentes, tendo como objectivo uma correcta gestão e manutenção daqueles equipamentos municipais de interesse público, de modo a que a sua utilização se processe de uma forma correcta e racional.

As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das Piscinas Municipais da Trofa (AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa), ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento e Tabela de Preços.

CAPÍTULO I

Âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento e tabela de preços anexa, destina-se às instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa, situadas na Rua António Sá Couto Araújo, Freguesia de São Martinho de Bougado, concelho da Trofa, compostas por:

a) Uma piscina desportiva de 25,0 m x 12,50 m, com profundidade entre 2,0 m e 2,20 m;

b) Um tanque de aprendizagem de 12,50 m x 12,00 m, com profundidade entre 0,90 m e 1,20 m;

c) Um ginásio com equipamentos de cardio-fitness e de musculação;

d) Uma sala de Indoor Cycling e Circuito Funcional;

e) Duas salas de Aulas de Grupo;

f) Um balneário com Sauna, Banho Turco e Jacuzzi;

g) Uma sala de massagens.

h) Um gabinete de avaliação física e aconselhamento técnico.

CAPÍTULO II

Gestão e utilização das instalações

Artigo 2.º

Gestão das instalações

Superintende na gestão das instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa, a empresa Municipal Trofa-Park, E.E.M.

O Conselho de Administração emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste Regulamento.

Serão definidas pela Trofa-Park, E.E.M., as normas de gestão, utilização e funcionamento das instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa.

As normas a fixar conterão os direitos e deveres dos utentes, as atribuições do Conselho de Administração e dos Serviços que coordenarão a referida gestão, bem como as regras de exercício dessas atribuições, a forma a que deve obedecer a utilização dos diferentes equipamentos, as sanções em caso de incumprimento, a criação e definição das normas de funcionamento da Escola de Natação, do Ginásio de Cardio-Fitness e Musculação, da Sala de Indoor Cycling e Circuito Funcional, das Salas de Aulas de Grupo, Sala de Avaliação Física e Aconselhamento Técnico e Balneários, entre outras normas que se entenderem como necessárias e pertinentes.

Artigo 3.º

Horário e períodos de funcionamento

As instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa funcionarão de 2.ª a 6.ª feira entre as 08h00 e as 14h30, no período da manhã, e entre as 15h30 e as 22h00, no período da tarde, ao sábado entre as 08h00 e as 14h30, no período da manhã e das 15h30 e as 20h00, no período da tarde, aos domingos e feriados entre as 08h00 e as 13h00, com encerramento para férias e manutenção das instalações na 2.ª quinzena do mês de Agosto.

As actividades praticadas nas instalações poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Trofa-Park, E.E.M., sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública ou por motivo de corte do fornecimento de água, energia eléctrica ou outros.

O encerramento ou suspensão referidos nos n.º s 1 e 2, não conferem direito a qualquer dedução nos preços de utilização, nem a reembolso dos valores já pagos.

Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento constarão de aviso afixado nas respectivas instalações.

O horário fixado poderá ser alterado por Despacho do Conselho de Administração da Trofa-Park, E.E.M. sempre que as circunstâncias o justifiquem.

Fora destes horários poderão ainda ser utilizadas quando se trate da realização de eventos.

Artigo 4.º

Utilização das instalações

Só podem utilizar as instalações os portadores de cartão de utente, em vigor.

As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.

Em todas as instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa serão adoptadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.

As instalações só podem ser utilizadas, pelos utentes que possuam e entreguem uma Declaração Médica que comprove a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática ou actividade aí realizada, de acordo com o Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro e que refira a ausência de doenças infecto-contagiosas.

A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de carácter pontual.

Nos casos de utilizações por entidades, a utilização das instalações deverá ser feita de acordo com o estipulado através de protocolo.

A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento do protocolo estabelecido.

As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades contempladas no protocolo, sendo vedada a estes a sua cedência a terceiros.

A infracção ao número anterior implica o cancelamento do protocolo estabelecido.

A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento dos valores inerentes, constantes de tabela anexa ao presente Regulamento.

A entrada nas instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que não se comportem de modo adequado, provoquem distúrbios ou pratiquem actos de violência.

A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades utilizadoras, está dependente da autorização prévia do Conselho de Administração da Trofa-Park, E.E.M.

A filmagem ou as fotos apenas são permitidas após autorização prévia.

Artigo 5.º

Cedência das instalações

Para efeitos de planeamento de utilização das instalações, para períodos de utilização regular superiores a dois meses, devem as entidades que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao Conselho de Administração da Trofa-Park, E.E.M., até ao dia 1 de Julho de cada ano.

O pedido de cedência de instalações deverá conter:

Identificação da entidade requerente;

Período anual e horário de utilização pretendidos;

Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;

Número aproximado de praticantes e seu escalão etário e género;

Espaço (s) pretendido (s);

Material didáctico a utilizar e sua propriedade;

Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.

Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 1 serão eventualmente considerados, se possível, não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.

Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias, nos moldes do disposto no n.º 2 deste artigo.

Nos casos em que os utentes ou entidades pretendam interromper a utilização das instalações, deverão comunicá-lo, por escrito, ao Conselho de Administração da Trofa-Park, E.E.M., com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidos os respectivos valores.

A autorização da cedência será cancelada quando a ocupação do espaço não seja utilizado pela entidade num período contínuo de um mês, salvo justificação de quem requereu a utilização da instalação.

As reservas para utilização pontual implicam o pagamento dos valores inerentes, a definir em protocolo, no acto da reserva na secretaria do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa.

Não podendo concretizar-se a utilização por motivos ponderosos, a entidade deve comunicar o facto por escrito com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sob pena de lhe serem devidos os respectivos valores.

Sempre que o Conselho de Administração delibere utilizar as instalações, deverão ser canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, com a comunicação prévia de 10 (dez) dias de antecedência às entidades que as ocupariam.

Excluem-se, do referido no número anterior, as cedências referentes actividades desportivas do quadro competitivo oficial.

As provas oficiais devidamente regulamentadas têm prioridade sobre outras utilizações.

Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Ordem de prioridades na cedência das instalações

Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:

Actividades promovidas e desenvolvidas pelo Município da Trofa;

Associações Desportivas do Concelho da Trofa, cujo objectivo seja a prática desportiva em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respectiva para cada espaço;

Jardins-de-Infância, Escolas do Sistema de Ensino;

Outras entidades do Concelho da Trofa;

Entidades fora do Concelho da Trofa.

Em caso de igualdade, serão factores de preferência a antiguidade de utilização contínua da instalação, para a utilização pretendida e no respectivo espaço. Verificando-se ainda a igualdade, será factor de preferência, a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver.

Artigo 7.º

Responsabilidade pela utilização das instalações

As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

Os danos causados no exercício das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, quando seja possível, ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

As entidades que utilizem as instalações têm que ter um seguro adequado ao tipo de utilização e aos utilizadores, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 8.º

Regras de conduta na utilização das instalações

A) Em todas as instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa:

É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito.

É obrigatório o uso de chinelos nos balneários, de forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde.

Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto, excepto crianças com menos de 7 anos que poderão utilizar o balneário do sexo oposto, desde que acompanhadas de adultos desse sexo.

É proibida a entrada a cães e outros animais, com excepção do consignado no artigo n.º 2 do Dec.-Lei 118/99, de 14 de Abril.

Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa.

Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.

O utente deve comunicar imediatamente aos funcionários de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.

B) Nas Piscinas

Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários.

Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas as pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso em qualquer que seja a idade do utente.

O vestuário de banho a que se refere o ponto dois consiste em fato de banho ou calções específicos, para a prática da natação.

Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada.

É obrigatória a utilização de touca.

É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.

É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água.

Todos os utentes deverão lavar cuidadosamente o seu corpo no momento da utilização do chuveiro.

É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas.

Não é permitida a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes.

Exceptuam-se os jogos e saltos para a água, na vertente ensino, com a presença do professor.

É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional.

Os utentes deverão munir-se de uma chave de um armário a qual terá que ser devolvida no final da sua utilização.

O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.

C) Nas instalações de Sauna, Massagens, Banho Turco e Jacuzzi:

É obrigatória a utilização de chinelos e de vestuário apropriado por forma a garantir a possibilidade de utilização das instalações por vários utentes, mantendo a descrição exigida pelas normas de convivência social.

É obrigatório o uso de touca na hidromassagem.

A utilização das instalações específicas para Sauna, Massagens, Banho Turco e Jacuzzi, implica o pagamento dos preços inerentes.

Os bilhetes de Sauna, Massagens, Banho Turco e Jacuzzi apenas dão direito à utilização das instalações inerentes a estas actividades.

A utilização das instalações de Sauna, Massagens, Banho Turco e Jacuzzi é feita mediante a marcação, com uma antecedência de pelo menos trinta minutos, com excepção das massagens, que carecem de marcação com aviso prévio. Aconselha-se que a marcação seja efectuada com a maior antecedência possível no sentido de se poder servir os utentes de acordo com os seus interesses e necessidades.

Os menores de 14 anos só poderão utilizar as instalações de Sauna, Massagens, Banho Turco e Jacuzzi quando acompanhados por um adulto.

D) Ginásio de Cardio-Fitness /Musculação, Sala de Indoor Cycling, Circuito Funcional e Salas de Aulas de Grupo:

Os utentes têm que utilizar sapatilhas, sendo as mesmas calçadas no momento da sua utilização, não podendo ser usadas sapatilhas que os utentes utilizem no trajecto para a instalação desportiva, para que as mesmas não transportem areias e outros materiais que danifiquem e ou sujem o recinto.

É obrigatório o uso de toalha na utilização dos equipamentos.

E) Gabinete de Avaliação Física e Aconselhamento Técnico:

1 - É obrigatório a realização de uma avaliação física, a qual deverá ser marcada no acto da inscrição, devendo ser seguidos todos os procedimentos aconselhados em ficha própria para o efeito.

2 - Obrigatoriedade de realização de avaliações físicas subsequentes, de acordo com as indicações dos técnicos responsáveis para o efeito.

Artigo 9.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento deste Regulamento incumbe aos funcionários que prestam serviços nas instalações, às forças de segurança e a quaisquer outras autoridades a quem por lei ou Regulamento seja dada essa competência.

Qualquer utente que não cumpra o presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar e ou permanecer no AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa por tempo a determinar pelo Conselho de Administração da Trofa-Park, E.E.M.

CAPÍTULO III

Protocolos

Artigo 10.º

Serviço Social

As Piscinas do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa terão uma valência social, no âmbito das actividades aquáticas para o Ensino Pré-Escolar, do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Seniores.

Todas as questões ligadas com as actividades referidas no ponto um, inseridas no âmbito social, serão definidas através de protocolo entre a Trofa-Park, E.E.M. e a Câmara Municipal da Trofa.

Compete à Câmara Municipal da Trofa definir os utentes que usufruirão do serviço social.

Artigo 11.º

Material e Equipamentos

O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade da Trofa-Park, salvo registo em contrário e constante do respectivo inventário, devendo este manter-se sempre actualizado.

O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.

Artigo 12.º

Protocolos e Concessões a entidades externas

Caso a caso, poderá a Trofa-Park, E.E.M., estabelecer protocolos ou concessões a outras entidades.

Os protocolos terão sempre como objectivo primordial o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática de actividades aquáticas, ou outras actividades de interesse para o desenvolvimento desportivo, que se coadunem com as instalações desportivas objecto do presente Regulamento.

As condições de utilização deverão resultar da aplicação de protocolos estabelecidos entre a Trofa-Park, E.E.M. e as entidades em causa.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Pagamento dos preços

Os valores de inscrição previstas na tabela de preços serão devidas anualmente.

Este valor de inscrição será devido, também nos casos em que, dentro do mesmo ano lectivo, o aluno proceda a uma reinscrição.

O pagamento dos valores mensais deverá se efectuado até ao dia 8 (oito) do mês a que disser respeito, ou até ao primeiro dia útil seguinte, quando aquele o não for.

Entende-se por mensalidade o período que medeia entre o dia 1 e o último dia de cada mês.

Verificando-se atraso no pagamento da mensalidade, o aluno/utente não poderá frequentar as instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa até que proceda à liquidação do montante devido.

Se não proceder à liquidação da referida quantia no prazo máximo de 1 (um) mês, considera-se que o aluno/utente desiste da frequência das aulas/actividades, referidas no n.º 5.

Os alunos/utentes que estiverem ausentes por um período superior a 30 dias e apresentem Atestado Médico que justifique a ausência, poderão manter a sua inscrição e estarão isentos do pagamento do valor devido no referido período, até ao máximo de três meses.

Nos casos em que o aluno pretenda interromper a frequência das aulas de natação, deverá comunicá-lo, por escrito ao Director-Técnico do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa, com 15 (quinze) dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidos os respectivos valores.

Entende-se por anualmente o período que medeia entre o dia 1 de Setembro e o dia 31 de Julho de cada ano, e assim sendo o valor de inscrição é devida em cada ano lectivo, independentemente da data da primeira inscrição.

Artigo 14.º

Seguro de Acidentes Pessoais

Todos os utentes do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa estarão cobertos por um seguro pessoal contra acidentes desportivos (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro).

Artigo 15.º

Cacifos

1 - Todos os utentes terão direito a um cacifo individual aleatório. Os cacifos estão munidos de fechadura, cuja chave deverá ser levantada na recepção.

2 - No final da utilização deverão deixar o cacifo fechado, sem qualquer bem no seu interior e devolver a chave na saída.

3 - Caso o cacifo se encontre com bens no seu interior, os mesmos serão retirados e depositados num saco que poderá ser recolhido na recepção do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa, no prazo de 30 dias, sob pena de serem dados a favor do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa.

Artigo 16.º

Aceitação do Regulamento

A utilização das instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa, pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

O presente Regulamento, assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações do AQUAPLACE - Academia Municipal da Trofa.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento, compete ao Conselho de Administração da Trofa-Park, E.E.M..

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia Municipal da Trofa e decorridos os prazos legais.

Tabela de preços

Piscina/wellness

(ver documento original)

Categorias:

Classe Bebés - Até aos 3 anos;

Crianças - Dos 4 aos 10 anos;

Jovens - Dos 11 aos 17 anos;

Adultos - A partir dos 18 anos;

Seniores - a partir dos 65 anos

Descontos (não acumuláveis):

Horário das 09H00-14H30 e das 15H30-17H00 (15 %);

Família/2.º utente (10 %);

Família/3.º utente (15 %);

Família/4.º e restantes utentes (20 %)

Cartão Estudante (15 %)

Cartão - Jovem (15 %)

Cartão - Sénior + (15 %)

Instituições/Associações (15 %) - Mediante Protocolo

Cartão Empresa (até 10 funcionários -10 %, mais de 10 funcionários - 15 %) - Mediante Protocolo

Tabela de preços

Fitness

(ver documento original)

Descontos (não acumuláveis):

Horário das 09H00-14H30 e das 15H30-17H00 (15 %)

Família/2.º utente (10 %);

Família/3.º utente (15 %);

Família/4.º e restantes utentes (20 %)

Cartão Estudante (15 %)

Cartão - Jovem (15 %)

Cartão - Sénior + (15 %)

Instituições/Associações (15 %) - Mediante Protocolo

Cartão Empresa (até 10 funcionários -10 %, mais de 10 funcionários - 15 %) - Mediante Protocolo

Opções:

1 - Cartão "Aqua"

2 - Cartão "Aqua-Wellness"

3 - Cartão "Aqua-Indoor"

4 - Cartão "Aqua-Gym"

5 - Cartão "Aqua-Study"

6 - Cartão "Aqua-Funcional"

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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