Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19340/2008, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão publica de pedido de licenciamento da obra de alteração/ampliação do imóvel erigido nos artigos 1588, 7064 e 9034

Texto do documento

Aviso 19340/2008

Período de discussão pública de pedido de licenciamento de obra de alteração/ampliação

Para efeitos do disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e na Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e com base no disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que se irá proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de obra de alteração/ampliação do imóvel erigido nos artigos 1588, 7064 e 9034, descritos na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Sintra sob os n.os 1088, 1089 e 3151 respectivamente, na freguesia de Rio de Mouro, nos 15 dias úteis, contados 8 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

A alteração consiste em aumentar a área bruta de construção existente em 3020 m2 destinados a comércio, bem como a alteração dos arranjos exteriores em espaço privado.

O processo de licenciamento encontra-se disponível na Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo, Divisão de Gestão da Zona C, Praça de Afonso Henriques, na Portela de Sintra, assim como na junta de freguesia respectiva.

Os interessados poderão consultar o processo de licenciamento, informações técnicas elaboradas pelos serviços municipais e documentos que fazem parte integrante do processo, podendo elaborar as suas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sintra.

Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

25 de Junho de 2008. - O Director Municipal do Planeamento e Gestão Urbana, Por delegação de competências, Luís Ferreira.

300474258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda