Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento da deliberação da Reunião de Câmara Municipal de 09/06/2008, foi aprovado o aditamento do artigo 23.º ao Capítulo IV do Regulamento e Tabela de Tarifas Municipais, os quais entram em vigor 15 dias após a sua publicação no "Diário da República", e cujo teor se passa a transcrever:
"Capítulo IV
Águas
Artigo 23.º
1 - A Câmara Municipal cobrará, mensalmente, uma tarifa de disponibilidade a todos os consumidores, quer consumam ou não, de acordo com o tipo de consumo.
a) Doméstico - 2,50 (euro)
b) Entidades Públicas - 3,00 (euro)
c) Instituições de Utilidade Pública - 3,00 (euro)
d) Comércio/Serviços - 3,00 (euro)
e) Indústria - 3,00 (euro)
f) Obras - 3,00 (euro)"
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
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