Processo disciplinar
Para efeitos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e na sequência do processo disciplinar n.º 2/2008 por falta de assiduidade, cita-se o arguido Sr. José Manuel Duarte de Jesus para, no prazo de 35 dias úteis contados a partir do dia seguinte à presente publicação, apresentar a sua defesa escrita, no seguimento da acusação deduzida contra o arguido.
20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
300477871