Torna-se público, que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2008, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião de 16 de Abril de 2008:
"Alteração ao Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação, entendendo-se que o procedimento de "Comunicação Prévia" veio substituir a "Autorização Administrativa", as taxas no Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação para este procedimento são por isso aplicáveis às "Comunicações Prévias".
Nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e respectiva alteração, quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a referida alteração poderão ser apresentadas por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação da presente alteração, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, durante o horário normal de expediente.
25 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.