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Aviso 19323/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 19323/2008

Torna-se público, que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2008, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião de 16 de Abril de 2008:

"Alteração ao Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação, entendendo-se que o procedimento de "Comunicação Prévia" veio substituir a "Autorização Administrativa", as taxas no Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação para este procedimento são por isso aplicáveis às "Comunicações Prévias".

Nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e respectiva alteração, quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a referida alteração poderão ser apresentadas por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação da presente alteração, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, durante o horário normal de expediente.

25 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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