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Decreto-lei 551/80, de 18 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas para as promoções de sargentos da Guarda Fiscal, quando a vacatura não possa ser preenchida.

Texto do documento

Decreto-Lei 551/80

de 18 de Novembro

Considerando que o Decreto-Lei 313/78, de 27 de Outubro, que define a nova carreira dos graduados da Guarda Fiscal, não refere os mecanismos a desencadear quando nas promoções a vacatura não possa ser preenchida;

Considerando a conveniência em estabelecer para os graduados da Guarda Fiscal moldes semelhantes aos estabelecidos para os sargentos dos quadros permanentes do Exército;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Quando nas promoções de sargentos a vacatura não possa ser preenchida, a promoção realizar-se-á nos graus hierárquicos inferiores para todos os postos a que ela caberia se se tivesse dado o movimento.

2 - Os efectivos fixados para os postos imediatamente inferiores àqueles para os quais não seja possível realizar as promoções ficam transitoriamente aumentados do número de sargentos e cabos que forem promovidos àqueles postos nos termos do n.º 1.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 10 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-16906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 313/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Estabelece disposições relativas à carreira de graduados da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Decreto-Lei 374/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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