Em virtude de ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 96, de 19 de Maio de 2008, página 22356, Despacho (extracto) n.º 13909/2008, relativo ao acto com a referência 200315302, solicita-se a seguinte rectificação:
Onde se lê:
- autorizada a passagem à categoria de Assistente,
Deve ler-se:
- autorizada a passagem à categoria de Assistente Convidada
Onde se lê:
- por um período de 6 anos,
Deve ler-se:
- por um período de 1 ano
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
19 de Junho de 2008. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Engrácia Cardim.