1 - Professor Doutor Pedro Telhado Pereira, Reitor da Universidade da Madeira, torna público que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, e em conformidade com os termos do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92 de 05 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, concurso documental para recrutamento de um docente com a categoria de Professor-Adjunto da carreira docente do Ensino Superior Politécnico (existente no quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem, cuja aprovação está publicada no Diário da República n.º 274, 2.ª série, de 26 de Novembro de 1996), em regime de nomeação, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 de Julho, para a Escola Superior de Enfermagem, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 de Julho, o presente concurso é aberto para a área de Científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, o concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Requisitos - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 de Julho.
O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 de Julho.
Local de trabalho - Universidade da Madeira - Escola Superior de Enfermagem
3 - Métodos de selecção:
3.1 - Serão utilizados como métodos de selecção a Avaliação Curricular.
3.1 - 1 Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Graus académicos, instituições em que foram obtidos, datas e classificações e ainda a adequação à área científica para que é aberto o concurso;
b) Outros cursos formais ao nível de graduação ou pós graduação, com indicação das classificações, das datas e das instituições em que foram obtidos;
c) Acções de formação - deverá ser especificada a formação profissional detida com a indicação da entidade que a ministrou, a data e a sua duração;
d) Trabalhos de investigação realizados;
e) Trabalhos científicos publicados ou apresentados;
f) Experiência de docência: no ensino de enfermagem; na área científica; noutras áreas.
g) Experiência profissional detida, por área, na prestação de cuidados de saúde e cargos desempenhados.
A ordenação dos candidatos faz-se de acordo com a classificação mais elevada, por ordem decrescente numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5.
4 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, instruído com a seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para o exercício do cargo;
d) Documento comprovativo do cumprimento das leis do recrutamento militar (somente para os candidatos do sexo masculino);
e) Documento comprovativo das habilitações;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
g) Curriculum vitae e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e permitam melhor ajuizar das aptidões para o cargo.
h) Menção expressa da disponibilidade para o exercício imediato de funções em dedicação exclusiva.
4.1 - Para efeito do concurso é dispensada a apresentação dos documentos, indicados nas alíneas a) a e) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.
5 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em fotocópias, nos termos previstos pelo artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.1 - - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
7 - A remuneração base e as regalias sociais estão previstas no Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico e, bem assim, na legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A, de 16 de Outubro e demais legislação complementar.
8 - O júri terá a seguinte constituição (nos termos do artigo 21.º):
Presidente - Maria Helena de Agrela Gonçalves Jardim, Professora Coordenadora e Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
Vogais efectivos:
- 1.º Vogal - Maria João Barreira Rodrigues, Professora Coordenadora e Presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
- 2.º Vogal - Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho, Professora-Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
- 3.º Vogal - Maria Teresa Calvário Antunes Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogais suplentes:
- Maria Gorete Mendonça dos Reis - Professora-Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
- Maria Luísa Vieira Andrade dos Santos - Professora-Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira
9 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidos de vício de forma.
26 de Junho de 2008. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.