Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1071/07.4TYLSB
Referência - 1150229.
Requerente - Unidos - Comércio Internacional, Lda.
Insolvente - Imporomega - Importação e Exportação de Produtos Alimentares Unipessoal, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente - Imporomega - Importação e Exportação de Produtos Alimentares Unipessoal, Lda., com número de identificação fiscal 504959000 e endereço na Rua de Branquinho Fonseca, 17, cave esquerda, 2700-126 S. Brás;
Administrador da insolvência nomeado - José Calçada Martins de Campos, com endereço na Avenida do Brasil, 114, 1.º, direito, 1700-074 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
18 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
300450087