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Anúncio 4363/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Publicação da sentença de encerramento da insolvência no processo n.º 1071/07.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 4363/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 1071/07.4TYLSB

Referência - 1150229.

Requerente - Unidos - Comércio Internacional, Lda.

Insolvente - Imporomega - Importação e Exportação de Produtos Alimentares Unipessoal, Lda.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:

Insolvente - Imporomega - Importação e Exportação de Produtos Alimentares Unipessoal, Lda., com número de identificação fiscal 504959000 e endereço na Rua de Branquinho Fonseca, 17, cave esquerda, 2700-126 S. Brás;

Administrador da insolvência nomeado - José Calçada Martins de Campos, com endereço na Avenida do Brasil, 114, 1.º, direito, 1700-074 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.

18 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

300450087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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