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Decreto-lei 550/80, de 18 de Novembro

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Sumário

Determina a competência disciplinar dos comandantes do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 550/80

de 18 de Novembro

Considerando que ao comandante e ao 2.º comandante do Corpo de Intervenção (CI) da Polícia de Segurança Pública (PSP), pelos efectivos comandados, deve ser conferida competência disciplinar superior à que lhes foi atribuída pelo Decreto-Lei 277/76, de 14 de Abril;

Tendo em conta que da execução prática do Decreto-Lei 131/77, de 5 de Abril, ressalta também a necessidade de alargar aquela competência aos comandantes da formação e dos grupos de intervenção do CI;

Atendendo a que, após consagrada essa competência neste decreto-lei, não se justifica a existência do Decreto-Lei 277/76, de 14 de Abril:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 131/77, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º O comandante do Corpo de Intervenção tem competência disciplinar igual à do comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa.

Art. 5.º O 2.º comandante tem a mesma competência disciplinar do 2.º comandante da Polícia de Segurança Pública de Lisboa.

Art. 2.º Os comandantes da formação e dos grupos de intervenção do CI têm competência disciplinar igual à dos adjuntos de divisão da Polícia de Segurança Pública.

Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei 277/76, de 14 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 10 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-16904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-14 - Decreto-Lei 277/76 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Define a competência disciplinar do comandante e 2.º comandante das forças de intervenção da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Decreto-Lei 131/77 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP, e fixa a respectiva estrutura e contingente de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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