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Aviso 19262/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Taxas de câmbio para a cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Julho de 2008

Texto do documento

Aviso 19262/2008

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de JULHO de 2008 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

15 de Maio de 2008. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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