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(sem Diploma) , de 2 de Julho

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

Endereço postal:

Rua dos Lusíadas, 9, 4.º frente.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1300-364.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Direcção de Planeamento.

Telefone:

(+351) 213643116.

Correio electrónico:

inir@inir.pt.

Fax:

(+351) 213643119.

Endereços internet

Endereço geral da entidade adjudicante (URL):

www.inir.pt.

Endereço do perfil de adquirente (URL):

www.inir.pt.

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Organismo de direito público.

Outro especificação:

Infra-Estruturas Rodoviárias.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:

Não.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Estudo de planeamento e avaliação estratégica integrada "IC26 Lamego/Trancoso".

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços

c) Serviços.

Categoria de serviços n.º 12.

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Interior Norte.

Código NUTS: PT164.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições

Realização de um estudo de planeamento e avaliação estratégica integrada "IC26 Lamego / Trancoso".

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 74224000.

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?

Sim.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em dias: 150 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

O concorrente a quem for adjudicada a prestação de serviços deverá:

Prestar uma caução no valor de 5% do valor total da adjudicação.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e ou referência às disposições que as regulam

O financiamento será suportado por verbas do orçamento de PIDDAC.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário

No presente concurso poderão participar empresas, isoladas ou em agrupamento, em regime de responsabilidade solidária, sendo que estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de Consórcio Externo de Responsabilidade Solidária, Agrupamento Complementar de Empresas ou Agrupamento Europeu de Interesse Económico ou profissionais liberais, constituídos em equipa, legalmente habilitados para a elaboração de estudos e projectos.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

O concorrente deverá indicar nos Quadro Tipo n.º III em anexo, a equipa técnica de que dispõem para responder aos requisitos do presente concurso.

Para cada um dos elementos integrantes da equipa técnica, deve também ser apresentada original da declaração de que é titular das habilitações/autorizações profissionais exigidas para o exercício da profissão ou membro da respectiva organização profissional, conforme o Quadro Tipo n.º IV em anexo, e o respectivo curriculum vitae, (com comprovação dos anos de experiência).

Os técnicos responsáveis pelas especialidades indicadas no Quadros Tipo n.º III em anexo, a preencher pelo concorrente, deverão obedecer aos seguintes requisitos:

a) Para Responsável pela Coordenação do Estudo e Verificação Interna da Qualidade do Projecto

Especialista com licenciatura e experiência de pelo menos 10 anos, como Coordenador, em Estudos/Projectos na área do planeamento do território integrando a componente de transportes. Deverá escrever fluentemente português e pertencer ao quadro permanente da empresa. Para os devidos efeitos definidos no Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro, o responsável pela Coordenação do Estudo será considerado o Autor do Projecto.

b) Para Responsável pela Componente Rodoviária

Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, com, pelo menos, 10 anos de licenciatura/bacharelato e de experiência profissional na especialidade, nomeadamente no que se refere a Estudos Prévios e ou Estudos de Viabilidade.

c) Para Responsável pela Componente Social e Urbana

Licenciado, com formação adequada e, pelo menos, 10 anos de licenciatura e experiência profissional na coordenação de Estudos de Planeamento e Ordenamento do Território.

d) Para Responsável pelo Estudo de Tráfego e de Viabilidade Económica

O responsável pelo estudo de Tráfego deverá ser licenciado especialista na área, com, pelo menos, 10 anos de licenciatura e experiência profissional na especialidade.

e) Para Responsável pelo Estudo de Tráfego e de Viabilidade Económica

O responsável pelo estudo de Viabilidade Económica deverá ser licenciado especialista na área, com experiência compatível para elaboração do estudo.

f) Para Responsável pela Componente Ambiental

Licenciado, com formação adequada e, pelo menos, 10 anos de licenciatura e experiência profissional na coordenação de Estudos Ambientais.

O Concorrente obriga-se a não alterar, durante a vigência do contrato, a composição da equipa técnica proposta, salvo em situações justificadas para as quais venha a obter a expressa anuência do Contratante. Nessas situações, obrigar-se-á a fazer substituir os elementos em questão por outros com experiência pelo menos equivalente. Em todo o caso, antes de os novos técnicos serem envolvidos no projecto, obriga-se a obter a necessária autorização escrita do Contratante.

III.2.2) Capacidade económica e financeira

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Os concorrentes deverão apresentar os documentos contidos do Programa de Concurso, que permitam avaliar a capacidade financeira para a prestação de serviços posta a concurso.

III.2.3) Capacidade técnica

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Os concorrentes deverão apresentar os documentos contidos no Programa de Concurso, que permitam avaliar a sua capacidade técnica para a prestação de serviços posta a concurso.

III.2.4) Contratos reservados:

Não.

III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:

Não.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta

Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)

Critério: Mérito técnico da proposta - ponderação: 65.

Critério: Preço - ponderação: 35.

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)

Documentos a título oneroso:

Sim.

Indicar preço: 30.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento:

O preço indicado corresponde à versão em suporte papel e poderá ser pago em dinheiro, por cheque visado passado a favor do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. ou por transferência bancária 078101120112001294026.

Ao preço indicado acresce de o IVA à taxa de 21 %.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação

Data: 29/08/2008.

Hora: 16:00.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)

Período em dias: 60 (a contar da data-limite para a recepção das propostas).

IV.3.8) Condições de abertura das propostas

Data: 01/09/2008.

Hora: 15:00.

Lugar:

Na sede do InIR, I. P. na Rua dos Lusíadas, 9, 4.º frente.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

Ao acto público do concurso poderá assistir qualquer interessado, mas nele só poderão intervir as pessoas devidamente credenciadas pelos concorrentes para esse efeito.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:

Não.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 25/06/2008.

25 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

300474022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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