Renovação de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 23 de Junho de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, renovei, por mais um ano, de harmonia com o n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 100/89, 31 de Março, a licença sem vencimento concedida a 4 de Julho de 2007, ao Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, do Quadro Privativo desta Câmara Municipal, Manuel Fernando da Silva Luís.
23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
300472087