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Anúncio (extracto) 4317/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração de estatutos da Associação IPAI - Instituto Português de Auditores Internos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4317/2008

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de seis de Julho de dois mil e sete, iniciada a folha cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois-A, deste Cartório, foram alterados parcialmente os estatutos da associação, com a denominação IPAI - Instituto Português de Auditores Internos, com sede na Avenida Duque de Loulé, número cinco, segundo andar, letra B, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, NIPC 502 718 714, quanto ao artigo primeiro, e ao número um do artigo décimo, disposições essas que passaram a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Designação

Entre os aderentes aos presentes estatutos é constituída uma associação profissional, cultural e cientifica, sem fins lucrativos, tendo por denominação IPAI - Instituto Português de Auditoria Interna, podendo também designar-se por IPAI.

Artigo 10.º

Direcção

1 - A Direcção Nacional é composta por um número impar de membros eleitos pela Assembleia Geral, no mínimo de sete e no máximo de quinze, sendo um deles Presidente, seis Vice-Presidentes, um Tesoureiro e um Secretario, os quais podem ser nomeados entre os Vice-Presidentes e os restantes vogais. Fazem ainda parte da Direcção Nacional, por inerência, os presidentes das secções regionais, com a categoria de Vice-Presidente, devendo sempre o número total dos membros da Direcção Nacional obedecer ao disposto na primeira parte deste número. Para garantir o adequado funcionamento da Direcção Nacional, esta pode constituir no seu âmbito uma Comissão Executiva, composta pelo Presidente e por um máximo de seis membros da Direcção Nacional.

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

Está conforme o original.

6 de Julho de 2007. - A Notária, Maria Teresa Araújo Leite.

300381618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690126.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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