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Despacho 17783/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Despacho 17783/2008

O Director da Escola, ouvido o Conselho Cientifico, promove a publicação da Estrutura Curricular e do Plano de Estudos, adequados ao Processo de Bolonha, do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, aprovado pela Portaria 1333/2004 de 19 de Outubro, cuja adequação foi realizada de acordo com o Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro e com o Anexo II do Despacho 7287-B/2006 (2.ª série) de 31 de Março, cursos não conferentes de grau:

1 - Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

2 - Diploma de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

3 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do Diploma - 90;

4 - Duração normal do curso - três semestres.

5 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do Diploma:

(ver documento original)

6 - Plano de estudos:

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Diploma de Especialização em Enfermagem

Área científica predominante - CNAEF 723 - Enfermagem Especializada

1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º semestre curricular

(ver documento original)

16 de Junho de 2008. - O Director, Henrique Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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