A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extracto) 19172/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Revisão dos preços relativos ao consumo de água, de conservação das redes de água e esgotos e recolha de resíduos sólidos urbanos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19172/2008

Engenheiro António Paulo Jacinto Eusébio, Presidente da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, para cumprimento da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 23/96, de 26 de Julho, alterada e republicada pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro:

Torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 3 de Junho de 2008, foi aprovada a Revisão dos preços relativos ao Consumo de Água, de Conservação das Redes de Água e Esgotos e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos para o ano de 2008, a qual entra em vigor na facturação emitida a partir do dia 1 de Julho de 2008 inclusive.

Mais se esclarece que a tabela supra referenciada se encontra devidamente actualizada no site desta autarquia (www.cm-sbras.pt).

Revisão dos preços relativos ao consumo de água, de conservação das redes de água e esgotos e recolha de resíduos sólidos urbanos

a) Abastecimento de Água:

1.1 - Consumo doméstico, comercial e industrial

Até 5 m3 - (euro) 0,50/m3

De 6 a 15 m3 - (euro) 0,85/m3

De 16 a 30 m3 - (euro) 1,35/m3

Superior a 30 m3 - (euro) 2,20/m3

1.2 - Consumo para obras - (euro) 2,50/m3

1.3 - Consumo para colectividades e instituições de beneficência - (euro) 0,50/m3

1.4 - Consumo para entidades estatais - (euro) 2,20/m3

1.5 - Consumo para autarquias locais - isentas

b) Conservação das Redes de Água e Esgotos:

1.1 - Nos locais servidos por ambas as rede - (euro) 0,50/m3

1.2 - Nos locais servidos apenas pela rede de água - (euro) 0,30/m3

c) Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos:

1.1 - Resíduos sólidos domésticos

Consumo de Água até 5 m3 - (euro) 3,50

Consumos de Água de 6 m3 a 24 m3 - (euro) 5,00

Consumos de Água superiores a 24 m3 - (euro) 7,00

1.2 - Resíduos sólidos não domésticos (comércio, industria, obras e outros)

Qualquer consumo de água - (euro) 16,00

30 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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