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Aviso 19159/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor - Zona Histórica da Cidade de Olhão

Texto do documento

Aviso 19159/2008

Plano de Pormenor - Zona Histórica da Cidade de Olhão

A Câmara Municipal de Olhão deliberou em, 28 de Maio de 2008, mandar elaborar Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão, aprovando os respectivos limites e objectivos.

Assim nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, procede-se em conformidade.

(ver documento original)

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto de Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto de Lei 316/07 de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor - Zona Histórica da Cidade de Olhão.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência aprovados pela CMO, devendo dirigir-se à Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no edifício da CMO, e apresentar as observações ou sugestões em minuta devidamente identificada e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, sendo esta a fornecer por estes serviços ou através do site www.cm-olhao.pt.

Os Termos de Referência podem ainda ser consultados na sede da Junta de Freguesia de Olhão.

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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