Plano de Pormenor - Zona Histórica da Cidade de Olhão
A Câmara Municipal de Olhão deliberou em, 28 de Maio de 2008, mandar elaborar Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão, aprovando os respectivos limites e objectivos.
Assim nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, procede-se em conformidade.
(ver documento original)
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto de Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto de Lei 316/07 de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor - Zona Histórica da Cidade de Olhão.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência aprovados pela CMO, devendo dirigir-se à Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no edifício da CMO, e apresentar as observações ou sugestões em minuta devidamente identificada e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, sendo esta a fornecer por estes serviços ou através do site www.cm-olhao.pt.
Os Termos de Referência podem ainda ser consultados na sede da Junta de Freguesia de Olhão.
24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.