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Aviso 19148/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de posto de trabalho na categoria de mecânico com Manuel da Silva Lopes

Texto do documento

Aviso 19148/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso para um lugar de Mecânico, grupo de pessoal operário altamente qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 10, de 15 de Janeiro de 2008, foi celebrado em 18 de Junho de 2008, contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004,de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b)do n.º 2, n.º 3 e do n.º 6.º do artigo 117.º, em vigor, por força do n.º 3 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com um candidato aprovado no referido concurso, cuja lista de classificação final foi homologada pelo Sr. Presidente em 18 de Abril:

Manuel da Silva Lopes, na categoria de Mecânico, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, escalão 1, índice 189.

(Não sujeito a Visto do Tribunal de Contas)

24 de Junho 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300469374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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