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Aviso 19147/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de cabouqueiro com João Carlos Costa Bernardo

Texto do documento

Aviso 19147/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso para um lugar de Cabouqueiro, grupo de pessoal operário semi-qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 4, de 7 de Janeiro de 2008, foi celebrado em 18 de Junho de 2008, contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004,de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b)do n.º 2, n.º 3 e do n.º 6.º do artigo 117.º, em vigor, por força do n.º 3 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com o único candidato aprovado no referido concurso, cuja lista de classificação final foi homologada pelo Sr. Presidente em 18 de Abril:

João Carlos Costa Bernardo, na categoria de Cabouqueiro, do grupo de pessoal operário semi-qualificado, escalão 1, índice 137.

(Não sujeito a Visto do Tribunal de Contas)

24 de Junho 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300469325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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