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Aviso 19131/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Fonte do Leite

Texto do documento

Aviso 19131/2008

João Gonçalves Martins Batista, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária pública realizada no dia 21 de Maio de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e dos n.º s 2 e 9 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, mediante proposta formulada no dia 14 de Maio de 2008 pela Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (DOTPU), deliberou a elaboração do Plano de Pormenor da Fonte do Leite, a desenvolver pelo período máximo de 1 ano, cuja área de intervenção se encontra configurada na planta anexa.

A proposta do Plano de Pormenor da Fonte do Leite tem como principais objectivos:

- Desenvolver e concretizar uma proposta de organização espacial e morfológica do espaço em causa e, de uma forma detalhada, coerente e sustentável, definir a concepção da forma de ocupação, uso e transformação do solo, numa lógica de intervenção integrada e articulada com outros instrumentos de planeamento em elaboração no município- Promover o ordenamento sustentável do território tendo em conta os princípios e os critérios subjacentes às opções prévias da Autarquia em termos de localização das redes de infra-estruturas, de serviços e equipamentos (nomeadamente o Centro Coordenador de Transportes e um Centro Comercial) e de espaços verdes.

- Alcançar um conjunto de normas regulamentares para estas novas áreas de acolhimento residencial, comercial, de serviços e de lazer, assim como uma estrutura urbanística adequada à expansão da área urbana da zona Noroeste da cidade e sua consolidação.

Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação previsto no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e ulteriores alterações, os interessado dispõem do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano de pormenor.

O processo que contém os objectivos e a fundamentação técnica ("Proposta de definição da oportunidade de elaboração e termos de referência") inerente à elaboração do Plano de Pormenor da Fonte do Leite, encontra-se disponível para consulta na respectiva página da Internet do Município (www.chaves.pt) e nos serviços da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (DOTPU) da Câmara Municipal de Chaves, sito no Largo de Camões, 5400-150 Chaves, entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h.

Designadamente, a Revisão do PDM e a elaboração de Planos de Pormenor abrangidos pelo Programa Polis.

5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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