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Aviso 19130/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Centro Universitário e Parque Tecnológico de Chaves - modalidades específica de plano de intervenção no espaço rural

Texto do documento

Aviso 19130/2008

João Gonçalves Martins Batista, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária pública realizada no dia 21 de Maio de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 e n.º 9 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, mediante proposta formulada no dia 16 de Maio de 2008 pela Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (DOTPU), deliberou a elaboração do Plano de Pormenor do Centro Universitário e Parque Tecnológico de Chaves - modalidades específica de "plano de intervenção no espaço rural", a desenvolver pelo período máximo de 1 ano, cuja área de intervenção se encontra configurada na planta anexa.

A proposta do Plano de Pormenor do Centro Universitário e Parque Tecnológico de Chaves tem como principais objectivos:

- Desenvolver um projecto urbanístico que estruture e organize espacialmente uma parte do território municipal, com vista à criação de uma área de serviços e equipamentos públicos associados ao ensino superior e ao desenvolvimento tecnológico, concretizados através da edificação de novos pólos para o ensino superior, laboratórios técnicos, centros tecnológicos, equipamentos sociais (residência de estudantes e lar de 3.ª idade), equipamentos desportivos (campos de jogos e ciclovias), serviços básicos de apoio e vastas áreas verdes de recreio e lazer.

- Reforçar a presença do ensino superior e do desenvolvimento tecnológico na região, criando um espaço de aglomeração de entidades dedicadas à investigação e actuantes na criação do conhecimento, assumindo-se como um ponto de referência do presente e futuro tecnológico para os empresários, empreendedores e para os contextos científico, académico e universitário, os quais constituem o motor do crescimento e desenvolvimento regional e local.

- Fomentar o desenvolvimento de uma plataforma de cooperação entre o ensino superior e o tecido empresarial (tirando partido da proximidade territorial com o Parque Empresarial de Chaves), que permita o desenvolvimento de projectos com vista à dinamização e qualificação dos produtos endógenos, preservando o meio ambiente e reforçando a oportunidade para a criação de uma comunidade científica com elevadas exigências e qualificações na região.

- Fomentar o crescimento organizado da zona norte do tecido urbano, através da criação de uma nova centralidade, definida como um pólo de atracção da região e um eixo dinamizador do desenvolvimento da cidade.

- Determinar com detalhe a concepção da forma de ocupação do solo, estabelecendo regras sobre a implantação das infra-estruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva e a organização espacial das demais actividades de interesse geral, de forma a permitir desenhar um espaço urbano de qualidade e de referência na cidade, que proporcione condições atractivas e qualidade de vida aos seus utentes.

Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação previsto no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e ulteriores alterações, os interessado dispõem do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano de pormenor.

O processo que contém os objectivos e a fundamentação técnica ("Proposta de definição da oportunidade de elaboração e Termos de Referência") inerente à elaboração do Plano de Pormenor do Centro Universitário e Parque Tecnológico de Chaves - modalidades específica de "plano de intervenção no espaço rural", encontra-se disponível para consulta na respectiva página da Internet do Município (www.chaves.pt) e nos serviços da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (DOTPU) da Câmara Municipal de Chaves, sito no Largo de Camões, 5400-150 Chaves, entre as 9h00 e as 12h30 min e entre as 14h00 e as 17h30 min.

29 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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