Tendo sido publicado com inexactidão no DR, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, a p. 26380, o despacho 23750/2006, relativo à adequação do 2.º ciclo integrado de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia, rectifica-se o seguinte:
No rodapé do quadro n.º 13, relativo ao estabelecimento de disciplinas optativas da subárea de especialização em Intervenções Cognitivo-Comportamentais nas Perturbações Psicológicas e Saúde, onde se lê: (*) "(...) Das restantes 13 unidades curriculares propostas pela subárea devem os estudantes escolher mais 26 ECTS entre as que são oferecidas anualmente (...)"
Deve ler-se: (*) "(...) Das restantes 13 unidades curriculares propostas pela subárea devem os estudantes, preferencialmente, escolher mais 26 ECTS entre as que são oferecidas anualmente (...)"
16 de Junho de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.