Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de mestrado em História da Arte ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em História da Arte e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização e duração do curso
O curso de mestrado em História da Arte, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:
a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em História da Arte;
b) Elaboração de dissertação de natureza científica e um seminário de dissertação, correspondendo a um total de 60 ECTS.
3.º
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Habilitações de acesso
1- Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em História da Arte:
a)Titulares de grau de licenciado em Património Cultural, Arquitectura, Belas Artes, História da Arte, História com variante em História da Arte, Design, Arquitectura Paisagista e outras com conhecimentos na área da História da Arte;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
5.º
Normas Regulamentares do Curso
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.
6.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2008/09.
Anexo à Deliberação do Senado - SU-20/2007
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
3 - Curso:
História da Arte
4 - Grau ou diploma:
Mestrado
5 - Área científica predominante do curso:
História da Arte
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120
7 - Duração normal do curso:
2 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em História da Arte
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
História da Arte
História da Arte
1.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
24 de Junho de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.