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Despacho 17751/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Despacho 17751/2008

1 - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o Senado deliberou que os montantes fixados na tabela de emolumentos seriam actualizados anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor, divulgado pelo INE. Assim determino, que a tabela de emolumentos passa a ter a seguinte redacção;

2 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE;

3 - A presente tabela entra em vigor à data da sua publicação.

Tabela de Emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais - (euro) 12,00

1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) - (euro) 12,00

1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - (euro) 7,00

1.4 - Certidão não especificada - (euro) 6,00

1.5 - Certidão de narrativa ou de teor:

1.5 - 1 - Não excedendo uma lauda - (euro) 6,00

1.5 - 2 - Por cada lauda a mais - (euro) 0,50

1.6 - Certidão por fotocópia:

1.6 - 1 - Uma só folha - (euro) 3,00

1.6 - 2 - Por cada folha a mais - (euro) 0,50

1.7 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.7 - 1 - Cargas horárias - (euro) 7,00

1.7 - 2 - Conteúdos programáticos por unidade curricular - (euro) 5,00

2 - Averbamentos - (euro) 2,00

3 - Diplomas

3.1 - Carta doutoral - (euro) 158,00

3.2 - Carta magistral - (euro) 127,00

3.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização - (euro) 92,00

3.4 - Diploma de licenciatura - (euro) 95,00

3.5 - Outros diplomas - (euro) 92,00

3.6 - Registo de diplomas - (euro) 170,00

4 - Admissão a provas: (1)

4.1 - Provas de agregação - (euro) 503,00

4.2 - Provas de doutoramento - (euro) 503,00

5 - Equivalências e reconhecimentos de graus: 1

5.1 - Equivalência ao grau de doutor ou reconhecimento do mesmo nível - (euro) 629,00

5.2 - Equivalência ao grau de mestre ou reconhecimento do mesmo nível - (euro) 472,00

5.3 - Equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento do mesmo nível - (euro) 378,00

6 - Requerimento de creditação corresponde a uma percentagem do valor monetário por unidade curricular de cada curso. 2

7 - Ingresso no ISCTE:

7.1 - Prova - Maiores de 23 anos - (euro) 51,00

7.2 - Candidatura - concursos especiais - (euro) 64,00

7.3 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - (euro) 64,00

8 - Inscrição em exame ou provas:

8.1 - Época de recurso - (euro) 3,00

8.2 - Época especial, por unidade curricular - (euro) 7,00

8.3 - Exame antecipado, por unidade curricular - (euro) 3,00

8.4 - Exame de melhoria, por unidade curricular 3 - (euro) 7,00

9 - Recurso de nota - (euro) 20,00

10 - 2.ª via do cartão de estudante - (euro) 5,00

11 - Inscrição como aluno extraordinário:

11.1 - Por cada unidade curricular semestral - (euro) 232,00

11.2 - Por cada unidade curricular anual - (euro) 464,00

12 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - (euro) 7,00

13 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de creditação e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:

13.1 - Nos primeiros sete dias úteis a contar do prazo fixado - (euro) 13,00

13.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil, a contar do prazo fixado - (euro) 32,00

13.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil, a contar do prazo fixado - (euro) 42,00

13.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil, a contar do prazo fixado - (euro) 55,00

13.5 - Após o 31.º dia útil, a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais - (euro) 70,00

13.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.

14 - Isenções e reduções

14.1 - Estão isentas de pagamento de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram.

14.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 4, 5 e 11 os funcionários ou agentes, docentes ou não do ISCTE.

14.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 6 os alunos que fizeram as unidades curriculares ao abrigo de Programas Comunitários (ERASMUS/Sócrates, etc.).

14.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3, os alunos bolseiros dos SAS.

17 de Junho de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.

1 Os emolumentos previstos nos nº 4 e 5 podem ser pagos em duas prestações:

a) 70% no acto do requerimento de admissão às provas ou do pedido de equivalências

b) 30% quando o processo ficar concluído

2 A percentagem a aplicar é de 25% do valor da unidade curricular

3 Nos mestrados se houver frequência de unidades curriculares, o valor a pagar será o correspondente às unidades de crédito da unidade curricular.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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