1 - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o Senado deliberou que os montantes fixados na tabela de emolumentos seriam actualizados anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor, divulgado pelo INE. Assim determino, que a tabela de emolumentos passa a ter a seguinte redacção;
2 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE;
3 - A presente tabela entra em vigor à data da sua publicação.
Tabela de Emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais - (euro) 12,00
1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) - (euro) 12,00
1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - (euro) 7,00
1.4 - Certidão não especificada - (euro) 6,00
1.5 - Certidão de narrativa ou de teor:
1.5 - 1 - Não excedendo uma lauda - (euro) 6,00
1.5 - 2 - Por cada lauda a mais - (euro) 0,50
1.6 - Certidão por fotocópia:
1.6 - 1 - Uma só folha - (euro) 3,00
1.6 - 2 - Por cada folha a mais - (euro) 0,50
1.7 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:
1.7 - 1 - Cargas horárias - (euro) 7,00
1.7 - 2 - Conteúdos programáticos por unidade curricular - (euro) 5,00
2 - Averbamentos - (euro) 2,00
3 - Diplomas
3.1 - Carta doutoral - (euro) 158,00
3.2 - Carta magistral - (euro) 127,00
3.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização - (euro) 92,00
3.4 - Diploma de licenciatura - (euro) 95,00
3.5 - Outros diplomas - (euro) 92,00
3.6 - Registo de diplomas - (euro) 170,00
4 - Admissão a provas: (1)
4.1 - Provas de agregação - (euro) 503,00
4.2 - Provas de doutoramento - (euro) 503,00
5 - Equivalências e reconhecimentos de graus: 1
5.1 - Equivalência ao grau de doutor ou reconhecimento do mesmo nível - (euro) 629,00
5.2 - Equivalência ao grau de mestre ou reconhecimento do mesmo nível - (euro) 472,00
5.3 - Equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento do mesmo nível - (euro) 378,00
6 - Requerimento de creditação corresponde a uma percentagem do valor monetário por unidade curricular de cada curso. 2
7 - Ingresso no ISCTE:
7.1 - Prova - Maiores de 23 anos - (euro) 51,00
7.2 - Candidatura - concursos especiais - (euro) 64,00
7.3 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - (euro) 64,00
8 - Inscrição em exame ou provas:
8.1 - Época de recurso - (euro) 3,00
8.2 - Época especial, por unidade curricular - (euro) 7,00
8.3 - Exame antecipado, por unidade curricular - (euro) 3,00
8.4 - Exame de melhoria, por unidade curricular 3 - (euro) 7,00
9 - Recurso de nota - (euro) 20,00
10 - 2.ª via do cartão de estudante - (euro) 5,00
11 - Inscrição como aluno extraordinário:
11.1 - Por cada unidade curricular semestral - (euro) 232,00
11.2 - Por cada unidade curricular anual - (euro) 464,00
12 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - (euro) 7,00
13 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de creditação e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:
13.1 - Nos primeiros sete dias úteis a contar do prazo fixado - (euro) 13,00
13.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil, a contar do prazo fixado - (euro) 32,00
13.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil, a contar do prazo fixado - (euro) 42,00
13.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil, a contar do prazo fixado - (euro) 55,00
13.5 - Após o 31.º dia útil, a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais - (euro) 70,00
13.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.
14 - Isenções e reduções
14.1 - Estão isentas de pagamento de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram.
14.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 4, 5 e 11 os funcionários ou agentes, docentes ou não do ISCTE.
14.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 6 os alunos que fizeram as unidades curriculares ao abrigo de Programas Comunitários (ERASMUS/Sócrates, etc.).
14.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3, os alunos bolseiros dos SAS.
17 de Junho de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.
1 Os emolumentos previstos nos nº 4 e 5 podem ser pagos em duas prestações:
a) 70% no acto do requerimento de admissão às provas ou do pedido de equivalências
b) 30% quando o processo ficar concluído
2 A percentagem a aplicar é de 25% do valor da unidade curricular
3 Nos mestrados se houver frequência de unidades curriculares, o valor a pagar será o correspondente às unidades de crédito da unidade curricular.