Processo 1334/07.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Companhia das Índias, Lda.
Insolvente: Rapazes Lisboa - Indústria Moda, Lda.
Encerramento de processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Rapazes Lisboa - Indústria de Moda, Lda., NIF 502507616, sede: Rua do Zaire n.º 34 C em Lisboa em que é Administrador da insolvente: Vítor Manuel Pereira da Silva, Rua 4 de Infantaria, n.º 78, 2.º Esq., Lisboa; e
Administrador da Insolvência: Isabel Álvaro de Jesus Costa Vidal, Endereço: Rua Gil Vicente, 29, 2.º Dt.º, 1300-279 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos do artigo 230 n.º 1 al. d) e artigo 232 n.º 2 do C IRE.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234 do CIRE e artigo 233 n.º 1 al. a) do CIRE;
2) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233 n.º 1 al. b) do CIRE;
3) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição artigo 233 n.º 1 al. c) do CIRE;
4) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233 n.º 1 al. d) do CIRE.
5) A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234 n.º 4 do CIRE.
16 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
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