Processo: 533/07.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Adagio, S. A.
Devedor: Guitar Puzzle- artigos e Instrumentos Musicais, Lda.;
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
Nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 02-06-2008, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
- "Guitar Puzzle- artigos e Instrumentos Musicais, Lda. "; N. I. F. 506099890 e com sede em Rua de Arroios, n.º 34, 1.º Dt.º, Lisboa -
São administradores do devedor:
- Luís Filipe da Silva Melo Pinheiro; com endereço em Av.ª Mouzinho de Albuquerque, n.º 30, 2.º Dt.º, Lisboa
- Nuno Jordão Grosjean Vieira Dias; com endereço em Rua de Arroios, n.º 34, 1.º Dt.º, Lisboa
- Bruno Miguel Silva Rocha; com endereço em Rua Capitão Humberto de Ataíde, n.º 7, R/C Esq.º, Lisboa
a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
- Dr. João Manuel Correia Chambino; com endereço em Rua Sargento Armando Monteiro Ferreira, n.º 12, 3.º Dt.º, 1800-329 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do C. I. R. E.).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do C. I. R. E.
É designado o dia 08 de AGOSTO de 2008, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do C. I. R. E.), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42.º do C. I. R. E.).
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do C. I. R. E.)
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
5 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
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