Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 25/2008, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Relatório do Conselho de Administração da Crediagora, IFIC S. A.

Texto do documento

Relatório 25/2008

Sede: Sintra Business Park, Zona Indústrial da Abrunheira, Edíficio 2, 2710-089 Sintra

Capital social: (euro) 18 000 000;

Registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra com o n º 507403932

Número de identificação de pessoa colectiva: 507403932

Relatório do Conselho de Administração

Exercício de 2007

O ano de 2007 representou o primeiro exercício completo de actividades da CrediAgora, que iniciou a sua actividade em 2006 com a concessão, através do canal de parcerias com fornecedores, de duas grandes famílias de produtos: o Crédito Lar & Lazer e o Crédito Auto & Motos A cobertura do território nacional continua a ser assegurada, no Centro e Sul do País, pela sede em Sintra, e na região Norte do País pela delegação do Porto.

No ano passado foi lançado um novo canal de distribuição: o Crédito Directo (com a angariação de novos clientes através de vários meios de comunicação como os Media e a Internet), e foram iniciados novos projectos, que serão implementados em 2008: a actividade de fidelização dos Clientes e o lançamento dos últimos e fundamentais produtos da nossa oferta - o cartão de crédito, o crédito pessoal e os seguros de bens e pessoas.

Adicionalmente, a CrediAgora mudou as instalações da sua sede para outras maiores, de maneira a sustentar o desenvolvimento dos próximos anos duma forma segura e flexível.

Assim, a nossa Instituição reuniu os meios para acelerar o seu crescimento através da sua capacidade de tirar vantagem das sinergias resultantes da conjugação dos vários canais e dos diversos produtos.

Tal como nos primeiros meses da nossa actividade, o desenvolvimento do negócio em 2008 terá por base a melhoria constante da qualidade de serviço e do tempo de tratamento dos pedidos de crédito e dos financiamentos Assim, a CrediAgora já se encontra a utilizar uma aplicação de gestão de relacionamento com clientes muito competitiva, apoiada numa plataforma telefónica, sendo uma das poucas instituições no mercado português a fornecer aos seus parceiros comerciais uma aplicação via Internet, que permite simulações e respostas on-line aos pedidos de crédito.

Tal como no passado, os colaboradores da CrediAgora, no futuro, comprometem-se a oferecer novas vantagens aos seus clientes e parceiros comerciais através da implementação de ferramentas e de soluções originais e eficientes.

Aplicação dos resultados

Nos termos da lei e dos estatutos, para o prejuízo líquido apurado nas contas individuais da CrediAgora, no valor de (euro) 3 775 902,15 propomos a aplicação em resultados transitados.

26 de Março de 2008. - O Conselho de Administração: Jean-Yves Bruna, presidente do conselho de administração - Jean Lieury, Administrador Delegado - Jean-François Gautier, administrador - Jean Placotaris, Administrador - André Navarro, administrador.

Balanço individual em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

A Administração: Jean-Yves Bruna - Jean-François Gautier - Jean Placotaris - Jean Lieury - André Navarro. - O Técnico Oficial de Contas, Nuno Santos.

Demonstração de resultados individuais do exercício findo em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

A Administração: Jean-Yves Bruna - Jean-François Gautier - Jean Placotaris - Jean Lieury - André Navarro. - O Técnico Oficial de Contas, Nuno Santos.

Demonstração de variações em capital próprio em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

A Administração: Jean-Yves Bruna - Jean-François Gautier - Jean Placotaris - Jean Lieury - André Navarro. - O Técnico Oficial de Contas, Nuno Santos.

Demonstração individual dos fluxos de caixa do exercício findo em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

A Administração: Jean-Yves Bruna - Jean-François Gautier - Jean Placotaris - Jean Lieury - André Navarro. - O Técnico Oficial de Contas, Nuno Santos.

Anexo às demonstrações financeiras individuais em 31 de Dezembro de 2007

(Valores expressos em euros)

Nota 1 - Actividade e estrutura

A CrediAgora - Instituição Financeira de Crédito, S. A. (doravante designada por CrediAgora ou Sociedade), após a aprovação pelo Banco de Portugal para a sua constituição em 16 de Novembro de 2005, foi legalmente constituída por escritura pública em 20 de Dezembro de 2005, através da subscrição e integral realização do seu capital social de (euro) 10 milhões, representado por 100 000 acções nominativas de valor unitário de (euro) 100 detidas em 99,996 % pelo accionista SG Consumer Finance, participada directamente em 99,98 % pela Société Générale S. A., casa-mãe do Grupo Société Générale, França.

(ver documento original)

Em 5 de Maio de 2006, a Sociedade procedeu a um primeiro aumento do seu capital social em (euro) 3 milhões, representado pela emissão de 30 000 novas acções nominativas, totalmente subscrito e realizado pelo accionista SG Consumer Finance.

Em 22 de Junho de 2007, a Sociedade procedeu a um segundo aumento do seu capital social em (euro) 2 milhões, representado pela emissão de 20 000 novas acções nominativas, totalmente subscrito e realizado pelo accionista SG Consumer Finance.

Em 27 de Dezembro de 2007, a Sociedade procedeu a um terceiro aumento do seu capital social em (euro) 3 milhões, representado pela emissão de 30 000 novas acções nominativas, totalmente subscrito e realizado pelo accionista SG Consumer Finance.

Assim, á data do presente balanço, o capital social da Sociedade ascende a (euro) 18 milhões, representado por 180 000 acções nominativas de valor nominal unitário (euro) 100.

A CrediAgora está autorizada, pelo Ministério das Finanças, a desenvolver actividade bancária nos termos das directrizes reguladoras vigentes em Portugal aplicável às instituições financeiras de crédito. A Sociedade, enquanto instituição financeira de crédito, tem por objecto a realização de todas as operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos, de acordo com a legislação aplicável.

Á data de balanço, a Sociedade tem a sua sede social no Sintra Business Park, Zona Industrial da Abrunheira, Edifício 2, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra por via de contrato de arrendamento. Adicionalmente, desde Novembro de 2006 a Sociedade dispõe de um escritório no Porto para apoio administrativo a toda a equipa comercial alocada á zona norte de Portugal.

Na presente data, a Sociedade realiza operações de crédito ao consumo a clientes particulares nomeadamente, Lar & Lazer, Automóvel (novos e usados) através de acordos de parceria comercial com retalhistas e crédito directo, remunerados a taxa de juro fixa.

As demonstrações financeiras foram aprovadas para emissão pelo Conselho de Administração da Sociedade em 26 de Março de 2008, as quais serão submetidas à Aprovação da Assembleia Geral Anual de Accionistas em 31 de Março de 2008.

O Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição da estratégia e políticas de risco da Sociedade, delegando no Administrador Delegado a gestão diária dos riscos assumidos e da gestão corrente.

1.1. Risco de Crédito

O Risco de Crédito é a probabilidade de perda devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante a Sociedade, incluindo riscos de transferência.

Na Sociedade, o risco de crédito subjacente à sua actividade resulta das operações em balanço de crédito ao consumo a particulares residentes no território nacional e eventuais garantias prestadas a empresas. A concessão de crédito passa pelo crédito Lar & Lazer, Directo e Automóvel, estando este último titulado por livranças.

Todas as operações de crédito são analisadas pela Equipa de Aceitação no que respeita á validação documental do processo de pedido de crédito e informações associadas aos critérios prudenciais de cada contrato de acordo com scorecard e metodologia de análise das operações aprovada pelo Administrador Delegado.

Mensalmente, uma análise global da evolução e situação actual da carteira de crédito é realizada em Comité de Risco, com a presença do Administrador Delegado, das Direcções Financeira, Comercial e Operacional e da Gestão do Risco da Sociedade e da SG Consumer Finance, nomeadamente no que repeita a níveis de concentração pelos canais de distribuições, indicadores de rentabilidades médias, custo do risco e evolução do crédito vencido por antiguidade.

A 31 de Dezembro de 2007 a Sociedade apresenta seguinte exposição ao risco de crédito:

(ver documento original)

1.2. Riscos de Mercado, Cambial, de Taxa de Juro e de Liquidez

Dada a natureza das operações realizadas pela Sociedade, a probabilidade de perda associada a a movimentos desfavoráveis no preço de mercado, flutuações em taxas de câmbio e flutuações em taxas de juro é muito reduzido.

A Sociedade não detém qualquer activo ou passivo classificados como instrumentos da carteira de negociação e/ou operações financeiras em moeda estrangeira.

Todas as operações financeiras activas e passivas são realizadas a taxa de juro fixa na data da sua activação. As operações de crédito e aplicações em instituições financeiras da Sociedade são integralmente financiadas pelo Grupo SG em França através de linhas de funding a taxa fixa.

O risco de liquidez é a probabilidade de ocorrência de perdas devido à incapacidade da Sociedade de dispor de fundos líquidos para cumprir com as suas obrigações. Na Sociedade, os níveis de liquidez são adaptados em função dos montantes e prazos da produção prevista de operações de crédito.

Não havendo qualquer operação sujeita a refixação da taxa de juro, apresenta-se de seguida a exposição ao risco de taxa de juro e de liquidez a 31 de Dezembro de 2007:

(ver documento original)

1.3. Risco Operacional

O risco operacional é o montante de perdas resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do pessoal ou dos sistemas internos ou de acontecimento externos, incluindo os riscos jurídicos. Esta probabilidade de perda pode ocorrer de falhas na análise, processamento ou liquidação das operações, de fraudes internas e externas, da actividade ser afectada devido à utilização de resursos em regime de outsourcing, da existência de recursos humanos insuficientes ou inadequados ou da inoperacionalidade das infra-estruturas técnicas.

Para além das disposições legais, estatutárias e deontológicas aplicáveis ao exercício das actividades de instituição financeira de crédito, a Sociedade tem vindo a reforçar a elaboração e divulgação por todos os colaboradores de manuais de procedimentos, código de ética e de conduta e outros normativos internos de acordo com politicas da SG Consumer Finance. A Sociedade está em processo de criação de um departamento de auditoria interna e de um departamento de controlo de gestão com vista a reforçar a formalização de procedimentos e regras de controlo em todas as operações realizadas. Adicionalmente, desde o início de 2008 a Sociedade iniciou o cadastramento em base de dados de todos os eventos operacionais relativos a perdas por riscos operacionais com vista à sua quantificação periódica e processos de actuação.

Nota 2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1 Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da Sociedade foram preparadas de acordo com as políticas contabilísticas definidas pelo Banco de Portugal através do disposto no Aviso do Banco e Portugal n.º 1/2005, n.os 2 e 3, designadas por Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA).

As NCA baseiam-se nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), tal como adoptadas, em cada momento, por Regulamento da União Europeia, com excepção das seguintes áreas:

Valorimetria e provisionamento do crédito concedido;

Benefícios dos empregados, através do estabelecimento de um período de diferimento dos impactos para IAS/IFRS;

Eliminação da opção do justo valor para valorização dos activos tangíveis.

As normas internacionais de Relato Financeiro conforme aprovadas pela União Europeia diferem da versão integral das IAS/IFRS, conforme publicadas pelo IASB (International Accounting Standards Board), no que respeita a eliminações de certas restrições à aplicação de contabilidade de cobertura do IAS 39 "Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Valorização".

As demonstrações financeiras foram preparadas numa base de custo histórico. As principais políticas utilizadas são apresentadas abaixo.

2.2 Resumo das principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas que se seguem são as aplicáveis às demonstrações financeiras para os anos findo em 31 de Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2006 para a apresentação das demonstrações financeiras.

Considera-se não aplicável á Sociedade quaisquer outras politicas contabilistas não referenciadas nas alíneas seguintes:

a) Uso de estimativas na preparação das Demonstrações Financeiras

A preparação das Demonstrações Financeiras requer a elaboração de estimativas e a adopção de pressupostos pela Gestão da Sociedade, os quais afectam o valor dos activos e passivos, réditos e custos, assim como de passivos contingentes divulgados. Na elaboração destas estimativas, a Gestão utilizou o seu julgamento, assim como a informação disponível na data da preparação das demonstrações financeiras. Consequentemente, os valores futuros efectivamente realizados poderão diferir das estimativas efectuadas.

b) Operações em moeda estrangeira

Consideram-se operações em moeda estrangeira todas cuja moeda original não pertença a um país que integre a "Zona Euro".

As operações em moeda estrangeira são registadas de acordo com os princípios do sistema "multi-currency", que prevê que todos os saldos expressos em moeda estrangeira sejam convertidos para euros com base no câmbio indicativo do dia para operações à vista, divulgado pelo Banco de Portugal.

A Sociedade, no decurso do exercício não realizou nenhuma operação em moeda estrangeira, com excepção de operações administrativas associadas a fornecimentos e serviços externos pelo que, á data de balanço, todos os custos ou proveitos resultantes de reavaliação cambial resultam integral e respectivamente, de perdas ou ganhos efectivos entre o câmbio á data de custo e o câmbio á data de pagamento.

c) Especialização de exercícios

A Sociedade segue o princípio contabilístico da especialização de exercícios em relação à generalidade das rubricas das demonstrações financeiras, nomeadamente no que se refere aos juros das operações activas e passivas, que são registados à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou cobrança. Porém, nos casos em que as operações se encontrem vencidas há mais de 3 meses ou, embora não vencidas, existam dúvidas razoáveis relativamente à sua cobrabilidade, a Sociedade suspende a contagem de juros correspondentes, os quais apenas são reconhecidos em proveitos se e quando efectivamente recebidos.

d) Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais

Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, caixa e disponibilidades em Bancos Centrais incluem moeda nacional, em caixa e depósitos à ordem junto de outros Bancos no país.

e) Instrumentos Financeiros

1. Reconhecimento e mensuração de Activos Financeiros

Crédito a clientes e contas a receber

O crédito a clientes concedidos e contas a receber (Aplicações em Instituições de Crédito) são activos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis não cotados num mercado activo, que não sejam activos adquiridos com intenção de alienação a curto prazo (detidos para negociação) ou classificados como activos financeiros ao justo valor através de resultados no seu reconhecimento inicial ("fair value option"). Esta rubrica inclui essencialmente crédito concedido a clientes da Sociedade.

No reconhecimento inicial estes activos estão registados pelo seu valor nominal , o qual corresponde normalmente ao valor desembolsado. Subsequentemente estes activos são reconhecidos em balanço pelo valor nominal deduzido de amortizações e sujeitos a constituição de provisões regulamentares de acordo com o Aviso 3/95 do Banco de Portugal.

No decorrer do presente exercício a Sociedade efectuou write-off de créditos a clientes (ver Nota 18).

Os juros de activos classificados como empréstimos e contas a receber são reconhecidos de acordo com o principio da especialização dos exercícios, sendo as comissões e outros custos directos associados à originação da operação diferidos e amortizados durante a vida do empréstimo. Os juros vencidos e não cobrados são desreconhecidos ao fim de 3 meses, conforme Instrução 6/2005 do Banco de Portugal, com excepção dos juros dos créditos sobre ou com garantia das entidades indicadas no Aviso 3/95.

Imparidade e correcções de valor associadas ao crédito a clientes e valores a receber de outros devedores

A Sociedade avalia se existe evidência de imparidade num activo ou grupo de activos financeiros, conforme disposto na Instrução 7/2005 do Banco de Portugal. Um activo financeiro encontra-se em imparidade, se e só se, existir evidência de que a ocorrência de um evento (ou eventos) tiver impacto mensurável nos fluxos de caixa futuros esperados desse activo ou grupo de activos. Perdas esperadas em resultado de eventos futuros, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, não são reconhecidas.

As correcções de valor associadas ao crédito a clientes e valores a receber de outros devedores são determinadas de acordo com o disposto no Aviso 3/95, com a redacção do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2005.

Sempre que num período subsequente, se registe uma diminuição do montante das perdas por imparidade atribuída a um evento, o montante previamente reconhecido é revertido pelo ajustamento da conta de perdas por imparidade. O montante da reversão é reconhecido directamente na demonstração de resultados.

2. Reconhecimento e mensuração de Passivos Financeiros

Passivos financeiros

Os passivos financeiros que se incluem essencialmente recursos de instituições de crédito, são inicialmente valorizados pelo seu justo valor, o qual corresponde normalmente à contraprestação recebida líquida dos custos de transacção directamente associados. Subsequentemente estes instrumentos são valorizados ao custo amortizado.

3. Desreconhecimento de Activos e Passivos Financeiros

Activos financeiros

Um activo financeiro (ou quando aplicável uma parte de um activo financeiro ou parte de um grupo de activos financeiros) é desreconhecido quando:

Os direitos de recebimento dos fluxos de caixa do activo expirem; ou

Os direitos de recebimento dos fluxos de caixa tenham sido transferidos, ou foi assumida a obrigação de pagar na totalidade os fluxos de caixa a receber, sem demora significativa, a terceiros no âmbito de um acordo "pass-through"; e

Os riscos e benefícios do activo foram substancialmente transferidos, ou os riscos e benefícios não foram transferidos nem retidos, mas foi transferido o controlo sobre o activo.

Quando os direitos de recebimento dos fluxos de caixa tenham sido transferidos ou tenha sido celebrado um acordo de "pass-through" e não tenham sido transferidos nem retidos substancialmente todos os riscos e benefícios do activo, nem transferidos o controlo dos mesmo, o activo financeiro é reconhecido na extensão do envolvimento continuado, o qual é mensurado ao menor entre o valor original do activo e o máximo valor de pagamento que pode ser exigido à Sociedade.

Quando o envolvimento continuado toma a forma de opção de compra sobre o activo transferido, a extensão do envolvimento continuado é o montante do activo que pode ser recomprado, excepto no caso de opção de venda mensurável ao justo valor, em que o valor do envolvimento continuado é limitado ao mais baixo entre o justo valor do activo e o preço de exercício da opção.

Passivos financeiros

Um passivo financeiro é desreconhecido quando a obrigação subjacente expira ou é cancelada. Quando um passivo financeiro existente é substituído por outro com a mesma contraparte em termos substancialmente diferentes dos inicialmente estabelecidos, ou os termos iniciais são substancialmente alterados, esta substituição ou alteração é tratada como um desreconhecimento do passivo original e o reconhecimento de um novo passivo e qualquer diferença entre os respectivos valores é reconhecida em resultados do exercício.

f) Provisão para riscos de crédito

As provisões para riscos de crédito foram determinadas nos termos do Aviso 3/95 com as alterações introduzidas pelo Aviso 8/2003, emitidos pelo Banco de Portugal e incluem:

Uma provisão especifica apresentada no activo em dedução à rubrica "Créditos a clientes" que por sua vez, é constituída por:

i) uma provisão para crédito vencido calculada sobre as prestações vencidas e não pagas mediante a aplicação das taxas definidas pelo Banco de Portugal em função do escalão de atraso em que a dívida se insere. Para este efeito, todos os créditos concedidos são considerados como não tendo garantia;

ii) Uma provisão para outros créditos de cobrança duvidosa calculada sobre a parte vincenda dos créditos a clientes que, por sua vez, se subdivide:

1) numa provisão que incide sobre os créditos reclassificados como crédito vencido para efeitos de aplicação do referido aviso, cujas taxas são idênticas às aplicadas sobre o crédito vencido; e

2) numa provisão que incide sobre todos os créditos pertencentes a um mesmo cliente que são, por contágio do crédito vencido, classificados como créditos de cobrança duvidosa e sobre os quais incide uma provisão cujas taxas são 50 % das taxas incidentes sobre o crédito vencido.

Uma provisão genérica para riscos gerais de crédito, apresentada no passivo na rubrica "Provisões", calculada através da aplicação linear de um coeficiente de 1,5 %, com excepção de provisões sobre créditos e garantias prestadas não associadas a operações de crédito ao consumo, a todo o crédito concedido não vencido e não sujeita a nenhuma provisão específica adicional.

É convicção do Conselho de Administração da Sociedade que, em termos globais e à data das presentes demonstrações financeiras, o saldo da rubrica de provisões para riscos gerais de crédito, evidenciado no balanço (ver Nota 12), é suficiente para fazer face aos riscos de crédito identificados na carteira, pela aplicação de critérios de avaliação e análise de base comercial.

g) Activos Tangíveis

Os activos tangíveis estão contabilizados ao custo de aquisição.

Com excepção dos activos em curso, que serão amortizáveis apenas a partir da sua entrada em funcionamento, as depreciações são calculadas segundo o método das quotas constantes, aplicando ao custo histórico as taxas anuais definidas pelo Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, as quais se considera reflectirem adequadamente o período de vida útil estimada dos bens e são como segue:

(ver documento original)

h) Activos Intangíveis

Os activos intangíveis que correspondem essencialmente aos custos incorridos com licenciamentos de sistemas de tratamento informático de dados e elementos de propriedade industrial, são amortizados numa base linear num período de três exercícios segundo o método das quotas constantes.

Os activos intangíveis podem incluir valores de despesas internas capitalizadas, nomeadamente com o desenvolvimento interno de software. Para este efeito, as despesas apenas são capitalizadas a partir do momento em que estão reunidas as condições previstas na norma IAS 38, nomeadamente os requisitos inerentes à fase de desenvolvimento.

i) Impostos sobre o rendimento

Os custos com impostos sobre o rendimento correspondem à soma do imposto corrente com o imposto diferido.

O imposto corrente é apurado com base nas taxas de imposto em vigor no regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) e correspondente Derrama, pelo que reconhece o encargo corrente com o IRC sobre os lucros apurados, à medida que estes vão sendo gerados e de acordo com os critérios vigentes à data do balanço.

De acordo com a legislação portuguesa, as declarações para impostos sobre lucros e outros impostos podem ser sujeitos a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais nos quatro anos subsequentes ao exercício a que respeitam.

A Sociedade reconhece como impostos diferidos passivos ou activos os valores respeitantes ao reconhecimento de impostos a pagar/recuperar no futuro, decorrentes de diferenças temporárias tributáveis/dedutíveis, nomeadamente relacionadas com diferenças entre o resultado contabilístico e as estimativas do resultado tributável (ver Nota 21).

j) Reconhecimento de proveitos e custos

Em geral os proveitos e os custos reconhecem-se em função do período de vigência das operações de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios, isto é, são registados à medida que são gerados, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos. Os proveitos são reconhecidos na medida em que é provável que benefícios económicos associados à transacção flutuam para a Sociedade e a quantia do rédito possa ser exactamente mensurada.

k) Comissões por serviços prestados

A sociedade cobra comissões aos seus clientes pela prestação de um amplo conjunto de serviços. Estas incluem comissões pela prestação de serviços continuados, relativamente aos quais os clientes são usualmente debitados de forma periódica, ou comissões cobradas pela realização de um determinado acto específico.

As comissões cobradas por serviços prestados durante um período determinado são reconhecidas ao longo do período de duração do serviço. As comissões relacionadas com a realização de um acto significativo são reconhecidas no momento em que ocorre o referido acto.

Nota 3 - Indicadores de referência

De acordo com o estabelecido pela Instrução 16/2004 do Banco de Portugal, a Sociedade apresenta, em 31 de Dezembro de 2007 os seguintes indicadores de referência da sua actividade durante o exercício de 2007 e finda em 31 de Dezembro:

(ver documento original)

Para o cálculo dos rácios apresentados a Sociedade aplicou integralmente os conceitos definidos na Instrução 16/2004 do Banco de Portugal.

Nota 4 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Esta rubrica analisa-se como segue:

(ver documento original)

Nota 5 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

(ver documento original)

Nota 6 - Aplicações em instituições de crédito

Quanto à sua natureza, as aplicações em instituições de crédito analisam-se como segue:

(ver documento original)

O escalonamento destas aplicações por prazos de vencimento é como segue:

(ver documento original)

Nota 7 - Créditos a clientes

Corresponde a crédito concedido e analisa-se, quanto à sua natureza, como segue:

(ver documento original)

A rubrica de Crédito ao consumo é constituída por contratos de crédito Lar & Lazer, Automóvel e Crédito Directo. O valor bruto de crédito ao consumo associado a aquisição Automóvel representa em 31 de Dezembro de 2007, 68 % do valor global bruto da carteira de crédito (57 % em 31 de Dezembro de 2006).

Em 31 de Dezembro de 2007 a carteira viva global de crédito da Sociedade apresenta uma taxa média nominal das operações realizadas de 12,17 % (12,57 % em 31 de Dezembro de 2006).

A rubrica de Crédito e juros vencidos refere-se aos valores de capital e juros das prestações vencidas e não cobradas, bem como ao capital vincendo relativo a contratos rescindidos por contencioso. Os juros sobre o crédito vencido superior a 90 dias são anulados, sendo reconhecidos apenas no momento em que forem efectivamente recebidos.

Para além da provisão específica acima apresentada, a Sociedade constituiu provisões para riscos gerais de crédito apresentadas no passivo, no montante de (euro) 560 milhares, destinadas a cobrir os riscos de crédito associados a esta rubrica [ver Notas 2.2 c) e 12].

O escalonamento dos créditos por prazos de vencimento é como segue:

(ver documento original)

Nota 8 - Movimento dos activos tangíveis e intangíveis

(ver documento original)

Nota 9 - Outros activos

(ver documento original)

Nota 10 - Recursos de outras instituições de crédito

O saldo desta rubrica é composto, por natureza, como segue:

(ver documento original)

A 31 de Dezembro de 2007 e 2006 a rubrica de Recursos obtidos junto de instituições de crédito estrangeiras corresponde integralmente a empréstimos junto da casa-mãe em França, Société Générale fcom vista ao financiamento do crescimento da carteira de crédito d Sociedade. Os referidos empréstimos apresentam são negociados com base nas condições de mercado á data para operações de risco equiparável, pagando a Sociedade, em base semestral, amortização parcial de capital e juros.

Quanto à sua duração residual, os Recursos a prazo ou com pré-aviso para com instituições de crédito decompõem-se como segue:

(ver documento original)

Nota 11 - Outros passivos

(ver documento original)

Nota 12 - Movimento de provisões

O movimento das provisões em 2007 resume-se como segue:

(ver documento original)

Nota 13 - Capital

(ver documento original)

Capital subscrito

A Sociedade foi legalmente constituída por escritura pública em 20 de Dezembro de 2005, através da subscrição e integral realização do seu capital social de (euro) 10 milhões, representado por 100 000 acções nominativas de valor unitário de (euro) 100 detidas em 99,996 % pelo accionista SG Consumer Finance, participada directamente em 99,98 % pela Société Générale S. A., casa-mãe do Grupo Société Générale, França.

Adicionalmente, desde a sua constituição a Sociedade procedeu a três aumentos de capital (ver Nota 1), pelo que á data do presente balanço, o capital social da Sociedade ascende a (euro) 18 milhões, representado por 180 000 acções nominativas de valor nominal unitário (euro) 100.

Reserva legal e reservas livres

A reserva legal só pode ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital. A legislação portuguesa aplicável ao sector bancário (Artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) exige que a reserva legal seja anualmente creditada com pelo menos 10 % do lucro líquido anual, até à concorrência do capital.

A aplicação de Resultados da Sociedade referentes ao exercício de 2007 foi como segue:

Resultados transitados - (3 775 902).

Nota 14 - Rubricas extrapatrimoniais

As rubricas extrapatrimoniais decompõem-se como segue:

(ver documento original)

O valor evidenciado a 31 de Dezembro de 2007 corresponde exclusivamente a garantia prestada em Outubro de 2007 e por um prazo de 48 meses pela Sociedade a uma empresa com sede em Portugal, detida a 100 % pelo Grupo Société Générale.

Nota 15 - Juros e rendimentos similares

Os juros e rendimentos similares do exercício de 2007 decompõem-se como segue:

(ver documento original)

Nota 16 - Juros e encargos similares

Os juros e encargos similares do exercício de 2007 decompõem-se como segue:

(ver documento original)

Nota 17 - Rendimentos de serviços e comissões

Os proveitos referentes a rendimentos de serviços e comissões do exercício de 2007 decompõem-se como segue:

(ver documento original)

Nota 18 - Encargos com serviços e comissões

Os custos referentes a encargos com serviços e comissões do exercício de 2007 decompõem-se como segue:

(ver documento original)

Nota 19 - Outros resultados de exploração

A rubrica outros resultados de exploração do exercício de 2007 decompõe-se como segue:

(ver documento original)

Nota 20 - Custos com pessoal

Os custos com pessoal relativos ao exercício de 2007 decompõem-se como segue:

(ver documento original)

O efectivo de colaboradores a 31 de Dezembro de 2007 e 2006, ventilado por categorias profissionais distribui-se da seguinte forma:

(ver documento original)

As remunerações e outros encargos atribuídos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da Sociedade, durante o exercício de 2007, foram de (euro) 147,9 milhares ((euro) 110,8 milhares em 2006).

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, não existiam quaisquer créditos concedidos a membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização.

Nota 21 - Gastos gerais administrativos

Os gastos gerais administrativos relativos ao exercício de 2007 decompõem-se como segue:

(ver documento original)

Nota 22 - Carga fiscal

O pagamento dos impostos sobre os lucros apurados é efectuado com base em declarações de auto liquidação, que ficam sujeitas a inspecções e eventual ajustamento pelas Autoridades Fiscais durante um período de quatro anos contado a partir do ano a que respeitam os impostos apurados. No entanto, é convicção da Administração da Sociedade que não ocorrerão quaisquer liquidações adicionais de valor significativo no contexto das demonstrações financeiras.

Considerando que nos exercícios de 2007 e 2006 (primeiro ano de actividade) a Sociedade apresentou prejuízos fiscais, não existe em 31 de Dezembro de 2007 qualquer dedução à matéria colectável para efeitos de apuramento do encargo com IRC.

(ver documento original)

A diferença entre o imposto calculado à taxa legal e o imposto do exercício pode ser explicado pelo seguinte quadro:

(ver documento original)

Nota 23 - Relações com entidades relacionadas

Em 31 de Dezembro de 2007 a Sociedade apresenta os seguintes saldos nas demonstrações financeiras resultantes de relações com entidades relacionadas:

(ver documento original)

Certificação Legal das Contas

Introdução

1. Examinámos as demonstrações financeiras anexas de CREDIAGORA - Instituição Financeira de Crédito, S .A., as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que evidencia um total de activo 57.705.975 Euros e um total de capital próprio de 12.307.309 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 3.775.902 Euros), a Demonstração dos Resultados, a Demonstração de Variações nos Capitais Próprios, a Demonstração de Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4. Excepto quanto às limitações descritas nos parágrafos 7 e 8 abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável

sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

- a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

- a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

- a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

- a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Reservas

7. As rubricas do activo Crédito a Clientes e do passivo Outros Passivos, incluem os montantes de 332.402 Euros e 228.463 Euros, respectivamente para os quais não nos foi possível obter o respectivo detalhe e justificação. Consequentemente, não estamos em condições de aferir quanto à recuperabilidade e exigibilidades destes valores.

8. A rubrica Crédito a Clientes inclui um conjunto de créditos com maior risco de crédito no valor de 2.881.023 Euros para os quais foram constituídas provisões de 878.893 Euros. Face aos elementos disponíveis consideramos que parte dos referidos créditos poderão ser de cobrança duvidosa, não tendo sido possível quantificar o respectivo valor recuperável.

Opinião

9. Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários, caso não existissem as limitações descritas nos parágrafos 7 e 8 acima, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de CREDIAGORA - Instituição Financeira de Crédito, S.A. em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas tal como definidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005.

Lisboa, 28 de Março de 2008. - ERNST & YOUNG AUDIT & ASSOCIADOS - SROC, S.A., Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (nº 178), representada por: Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto (ROC n.º 1230).

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Accionistas:

A fim de dar cumprimento aos estatutos e à legislação vigente o Fiscal Único apresenta o seu Relatório e Parecer sobre as Contas e o Relatório de Gestão, apresentados pelo Conselho de Administração de CREDIAGORA - Instituição Financeira de Crédito, S. A., relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007.

Ao longo do exercício, acompanhámos os negócios e a gestão da Sociedade, inteirámo-nos dos actos do Conselho de Administração, do qual sempre recebemos todos os elementos e esclarecimentos solicitados.

Analisámos também o Relatório de Gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, compreendendo o Balanço, as Demonstração de Resultados por natureza, a Demonstração de Variações no Capitais Próprios, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o respectivo anexo.

Nesta mesma data emitimos a Certificação Legal das Contas com três reservas e o Relatório Anual sobre a Fiscalização Efectuada, os quais endereçámos ao Conselho de Administração.

Nesta conformidade entendemos que os documentos acima referidos permitem, quando lidos em conjunto, uma boa compreensão da situação financeira de CREDIAGORA - Instituição Financeira de Crédito, S. A. em 31 de Dezembro de 2007, satisfazendo também as disposições legais e estatutárias. Como nos compete damos ainda o nosso acordo quanto aos critérios valorimétricos utilizados pela sociedade, que constam do Anexo às Demonstrações Financeiras.

Nestes termos o Fiscal Único é de Parecer:

1º Que sejam aprovados o Relatório de Gestão do Conselho de Administração, o Balanço, a Demonstração de Resultados por naturezas, a Demonstração de Variações nos Capitais Próprios, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o respectivo anexo, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007.

2º Que seja aprovada a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração.

Finalmente desejamos agradecer ao Conselho de Administração e a todo o Pessoal ao serviço da Sociedade com quem contactámos, toda a colaboração recebida no desempenho das nossas funções.

Lisboa, 28 de Março de 2008. - O Fiscal Único, ERNST & YOUNG AUDIT & ASSOCIADOS - SROC, S.A, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, (SROC nº 178), representada por: Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto (ROC n.º 1230).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda