Portaria 917/87
de 2 de Dezembro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, tendo sido publicado o aviso público previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, e após ter sido ouvida a Câmara Municipal de Oeiras:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção ao Centro de Saúde de Oeiras, de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 34993, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e situação ou pela sua natureza, não sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Centro de Saúde de Oeiras e respectiva paisagem envolvente ou de vir a perturbar o seu funcionamento, através, designadamente, da produção de ruídos, poeiras ou fumos.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Outubro de 1987.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)