Renovação de Contratos a Termo Resolutivo Certo
Para efeitos do disposto no n.º2 do artigo 139.º do novo Código do trabalho, aplicável à Administração Pública por remissão expressa do artigo 2.º da Lei n.º23/2004, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do vereador, no uso de delegações de competências de 17 de Junho de 2008, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, por mais três anos, com as trabalhadoras, Isilda Maria Pinheiro Malés e Maria de Lurdes Pereira Bernardo Rodrigues, Auxiliares de Serviços Gerais, com efeitos a partir de 4 de Julho de 2008.
18 de Junho de 2008. - O Vereador, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.
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