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Aviso (extracto) 19006/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Audição pública, para exercício do direito de participação, na elaboração do Plano de Urbanização para Quimiparque

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19006/2008

A Câmara Municipal do Barreiro, em reunião realizada a 09 de Abril de 2008, deliberou aprovar por unanimidade a elaboração do Plano de Urbanização para o território da Quimiparque e área envolvente, e dar sequência aos procedimentos administrativos enquadrados no âmbito do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Com este Plano de Urbanização, pretende-se dotar o município com um instrumento de gestão territorial que, incorporando as orientações decorrentes dos estudos desenvolvidos e aprovados a 20/02/08, no âmbito da parceria de cooperação estratégica entre a Câmara Municipal do Barreiro e a Quimiparque, S. A., vincule entidades públicas e privadas ao programa de acções a fixar no âmbito do Plano de Urbanização. Assim, na citada reunião de câmara, foram ainda aprovados os Objectivos Genéricos e Objectivos Específicos que constituem a base programática deste plano e servem de programa orientador para o desenvolvimento e fixação de conceitos e ideias neste instrumento de gestão.

Visa-se, deste modo, a regeneração do território abrangido pelo P.U., corporizando a ideia da Cidade das Duas Margens delineada no PROT-AML, afirmando o reforço do Arco Ribeirinho Sul, respondendo aos critérios definidos no PNPOT, PROT-AML, enquadrando, ainda, acções de curto prazo como a Terceira Travessia do Tejo.

Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que por este plano possam vir a ser abrangidos que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, dá-se início à fase prévia de Audição Pública, para exercício do direito de participação, em conformidade com o disposto na Lei 83/95, de 31 de Agosto.

O período inicial de participação dos interessados, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, está aberto por 30 dias (30 dias), contados cinco (5) dias a partir da publicação deste anúncio no Diário da República, podendo os interessados formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do P.U. Mais se informa que o prazo para a elaboração do P.U. é de 330 dias.

Durante o período indicado, os objectivos do Plano e outros elementos preparatórios encontrar-se-ão disponíveis para consulta pública na Câmara Municipal do Barreiro, Rua Miguel Bombarda, 2830-355, Barreiro; No Departamento de Planeamento e Gestão Urbana - Divisão de Planeamento, no Largo Alexandre Herculano, n.º 85, 4.º Piso, 2830-314, Barreiro; E nas Juntas de Freguesia do Barreiro - Rua José Elias Garcia, n.º 33, 1.º Piso, 2830-349, Barreiro; Lavradio - Largo 25 de Abril, 2835-400, Lavradio; Alto Seixalinho - Praceta José Arede n.º 7-D, 2830-028, Barreiro; Verderena - Av. Liberdade n.º 19, 2830-245, Barreiro; e Biblioteca Municipal - Rua da Bandeira, 2830-330, Barreiro.

Os Interessados poderão apresentar as sugestões, informações e observações junto da Câmara Municipal do Barreiro nos locais supra mencionados, ou através do e-mail dp.mail@cm-barreiro.pt.

7 de Maio de 2008. - O Vereador do Pelouro, no uso da competência delegada, Joaquim M. Fonseca Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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