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Aviso 19005/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de período de discussão pública relativo à alteração do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim

Texto do documento

Aviso 19005/2008

Alteração do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público que o Executivo Municipal deliberou por maioria, na sua reunião ordinária de 19 de Junho de 2008, proceder à abertura de um período de discussão pública relativo à alteração do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Estabelece-se assim, um período de discussão pública por 22 dias úteis, a iniciar cinco dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

A nova redacção do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim, acompanhada do parecer final da CCDR-LVT, incluindo o Relatório Justificativo relativo à proposta de alteração, o Relatório de Fundamentação Técnica relativo à inaplicabilidade do Regulamento Geral do Ruído e o Relatório de Fundamentação da Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica, poderá ser consultado, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim.

As observações, sugestões ou reclamações, deverão ser efectuadas por escrito, contendo os assuntos bem especificados e entregues nos serviços da Câmara Municipal - Divisão de Habitação e Urbanismo ou remetidas para a Câmara Municipal de Almeirim, por correio registado.

20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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