Alteração do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim
José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público que o Executivo Municipal deliberou por maioria, na sua reunião ordinária de 19 de Junho de 2008, proceder à abertura de um período de discussão pública relativo à alteração do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
Estabelece-se assim, um período de discussão pública por 22 dias úteis, a iniciar cinco dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
A nova redacção do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim, acompanhada do parecer final da CCDR-LVT, incluindo o Relatório Justificativo relativo à proposta de alteração, o Relatório de Fundamentação Técnica relativo à inaplicabilidade do Regulamento Geral do Ruído e o Relatório de Fundamentação da Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica, poderá ser consultado, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim.
As observações, sugestões ou reclamações, deverão ser efectuadas por escrito, contendo os assuntos bem especificados e entregues nos serviços da Câmara Municipal - Divisão de Habitação e Urbanismo ou remetidas para a Câmara Municipal de Almeirim, por correio registado.
20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.