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Deliberação 1766/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Alteração ao Mestrado Integrado em Engenharia Civil

Texto do documento

Deliberação 1766/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Mestrado Integrado em Engenharia Civil, pela Faculdade de Engenharia desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AI 63/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Civil

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do curso: 10 semestres

8 - Ramos:Materiais e Processos de Construção, Estruturas, Geotecnia, Construções, Planeamento,

Vias de Comunicação e Hidráulica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Materiais e Processos de Construção

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do Curso será atribuído o Grau de Licenciado em Ciências da Engenharia - Orientação "Engenharia Civil"

11 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Estruturas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

12 - Observações:

1 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do Curso será atribuído o Grau de Licenciado em Ciências da Engenharia - Orientação "Engenharia Civil"

13 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Geotecnia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

14 - Observações:

1 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do Curso será atribuído o Grau de Licenciado em Ciências da Engenharia - Orientação "Engenharia Civil"

15 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Construções

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

16 - Observações:

1 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do Curso será atribuído o Grau de Licenciado em Ciências da Engenharia - Orientação "Engenharia Civil"

17 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Planeamento

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

18 - Observações:

1 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do Curso será atribuído o Grau de Licenciado em Ciências da Engenharia - Orientação "Engenharia Civil"

19 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Vias de Comunicação

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

20 - Observações:

1 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do Curso será atribuído o Grau de Licenciado em Ciências da Engenharia - Orientação "Engenharia Civil"

21 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Hidráulica

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

22 - Observações:

1 - Aos alunos que completem os primeiros 180 ECTS do Curso será atribuído o Grau de Licenciado em Ciências da Engenharia - Orientação "Engenharia Civil"

23 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Mestrado Integrado Em Engenharia Civil

Mestre em Engenharia Civil

Engenharia Civil

Ramo de Especialização em Materiais e Processos de Construção

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Estruturas

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Construções

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Geotecnia

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Planeamento

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Vias de Comunicação»

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Hidráulica»

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

17 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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