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Deliberação 1762/2008, de 30 de Junho

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Sumário

2º ciclo em Engenharia Matemática

Texto do documento

Deliberação 1762/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Engenharia Matemática, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AI 52/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Engenharia Matemática.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Engenharia Matemática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O aluno deve obter aprovação nas 4 disciplinas obrigatórias (30 ECTS) da área de Matemática, que constam do quadro n.º 2.

O aluno deve escolher os restantes 45 ECTS em disciplinas de opção das listas A a E, respeitando as duas regras seguintes:

Pelo menos 22,5 ECTS devem pertencer a uma mesma lista A, B, C ou D e serem da área de Matemática.

No máximo 22,5 ECTS podem ser obtidos numa única área diferente de Matemática.

Todas as escolhas do aluno são sujeitas à aprovação pela Comissão de Mestrado.

Durante o segundo ano lectivo o aluno deve elaborar uma dissertação, um trabalho de projecto ou realizar um estágio, correspondente a 45 ECTS, na área de Matemática.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Engenharia Matemática

Mestre

Matemática

QUADRO N.º 2

Ano 1

(ver documento original)

Ano 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Lista A

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Lista B

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Lista C

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Lista D

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Lista E

(ver documento original)

16 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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