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Portaria 913/87, de 2 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações ao anexo II à Portaria n.º 44/87, de 20 de Janeiro, que fixa o contingente para importação de veículos automóveis destinados às actividades comercial e industrial.

Texto do documento

Portaria 913/87
de 2 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 405/84, de 31 de Dezembro, fixar o seguinte:

No anexo II à Portaria 44/87, de 20 de Janeiro, onde se lê "Talbot (França)» passa a ler-se "Peugeot-Talbot (França)».

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 24 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 405/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de contingentação anual a importação de veículos automóveis desmontados (estado CKD) e montados (estado CBU) destinados às actividades industrial e comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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