Portaria 913/87
de 2 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 405/84, de 31 de Dezembro, fixar o seguinte:
No anexo II à Portaria 44/87, de 20 de Janeiro, onde se lê "Talbot (França)» passa a ler-se "Peugeot-Talbot (França)».
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 24 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.