Subdelegação de competências
De acordo com a autorização expressa no n.º 10 do ponto II do Despacho 13537/2008, de 14 de Abril, do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego na chefe de divisão adiante mencionada a seguinte competência que, de acordo com o n.º 1 do Despacho 16217/2008, de 20 de Maio, do Subdirector-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de Junho de 2008, me foi subdelegada:
1 - Na Chefe de Divisão de Administração II, Ana Maria Nunes Gomes Lopes, apreciar e decidir os pedidos de revisão excepcional da matéria tributável do IRS previstos no n.º 4 do artigo 78.º da lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 50 000.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos pela chefe de divisão sobre a matéria incluída no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Junho de 2008. - A Directora de Serviços do IRS, Maria Irene Antunes de Abreu.