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Aviso (extracto) 18939/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Marcação do 2.º teste dos IT 1 abrangidos pelo n.º 3.7 do Regulamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18939/2008

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados que o segundo teste do ciclo de avaliação destinado aos Inspectores Tributários nível 1, grau 4 (ex-técnicos economistas estagiários) ao abrigo do n.º 3.7 do Regulamento, se realizará no dia 13 de Dezembro de 2008, às 10 horas na Escola Secundária Rainha Dona Leonor, sita na Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, 1749-069 Lisboa.

1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária

b) Regime Geral das Infracções Tributárias

c) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Estatuto dos Benefícios Fiscais

d) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Estatuto dos Benefícios Fiscais

e) Auditoria Financeira

f) Regime de Tesouraria do Estado, Contabilização e Prestação de Contas

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.

10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

18 de Junho de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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