Subdelegação de competências
Ao abrigo e nos termos do n.º 1.09, Capítulo II do Despacho 13 537/2008 de 14 de Abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008.
Subdelego:
- Nos chefes de Finanças, bem como nos adjuntos de chefes de Finanças da Secção de cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas, de todos os Serviços de Finanças do distrito de Leiria, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Produção de efeitos:
- Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de Junho de 2008. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.