David Pinho da Silva Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao lote n.º 1 do alvará de loteamento n.º 6/87, emitido em 1987/03/12, que consiste em aumentar a área de construção, diminuir a área de implantação bem como aumentar o n.º de pisos para CV+R/C+A, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 00255/260387 e inscrito na matriz Urbana sob o artigo 2.334, da freguesia de Santa Maria da Feira, deste concelho.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).
No caso de oposição, os interessados, pode apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
19 de Junho de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.
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